DescriçãoÉs um apaixonado pelo recrutamento e procuras um projeto estável que te permita crescer no sector dos RH?JUNTA-TE AO GRUPO CRITOportunidade de emprego para a função deConsultor de RHpara a nossa delegação doPorto. Procuramos um perfil apaixonado pelo recrutamento e motivado para desenvolver a sua carreira no sector.Se procuras um ambiente dinâmico, desafiante e com oportunidades de crescimento, esta é a tua oportunidadeResponsabilidades:
Prospeção e avaliação de potenciais clientes;Seleção de pessoal (triagem de currículos, entrevistas, recolha de perfis, etc.);Gestão dos trabalhadores temporários (contratos, faturação, salários, registo de pessoal, etc.);Análise das necessidades dos clientes e potenciais clientes para detetar novas possibilidades de negócio;Contacto diário com clientes, candidatos e trabalhadores. Oferta:
Oportunidade de desenvolvimento num ambiente estimulante e dinâmico, onde cada dia é uma nova oportunidade para crescer e aprender;Promovemos um ambiente de trabalho onde as tuas ideias são valorizadas e podes trabalhar em equipa para atingir objetivos comuns;Oferecemos uma posição estável, dentro de uma empresa multinacional, com um sólido historial e projeção futura;Possibilidade de teletrabalho e 28 dias de férias/ano, para além de outros benefícios. Requisitos mínimos
Licenciatura em Recursos Humanos ou outras similares;Perfil comercial e orientação para os resultados;Domínio da lingua inglesa;Experiência em recrutamento;Experiência em gestão de recursos humanos (contratos, faturação, salários, inscrições e rescisões, etc.). Proximidade, excelência, paixão, ética e compromisso são os valores que definem o Grupo Crit. Se te identificas com eles e procuras um novo desafio profissional, não percas esta oportunidade de fazer parte de uma empresa que valoriza o teu talentoJunta-te a nós e vamos trabalhar juntosO presente anúncio de emprego considerará a contratação de pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento do sistema de quotas imposto pela Lei n.o 4/2019, de 10 de janeiro, que se consubstancia numa medida de ação positiva para os efeitos previstos no artigo 27.o do Código do Trabalho.