O Grupo Terris é um grupo empresarial português com atividade nas áreas de ambiente, resíduos e serviços, comprometido com a criação de valor sustentável e com uma cultura de rigor, proximidade e desenvolvimento das suas pessoas. Para reforço da nossa equipa de Serviços Partilhados, procuramos um Coordenador de Recursos Humanos que assegure a gestão integrada das pessoas do Grupo e contribua ativamente para o desenvolvimento organizacional. O que vais fazer Coordenar os processos de recrutamento e seleção para as diversas subsidiárias do Grupo Gerir o processamento salarial mensal, assegurando rigor e cumprimento de prazos Assegurar o cumprimento das obrigações legais em matéria laboral, incluindo o Relatório Único e demais reportes obrigatórios Gerir a componente administrativa do ciclo de vida do colaborador — admissões, alterações contratuais, cessações Desenvolver e implementar políticas de RH alinhadas com a cultura e os objetivos estratégicos do Grupo Ser o ponto de contacto de referência para gestores e colaboradores em matérias de recursos humanos Contribuir para projetos de melhoria dos processos e sistemas de RH Licenciatura em Gestão de Recursos Humanos, Psicologia Organizacional, Gestão ou área similar Experiência em funções de RH generalistas, preferencialmente com responsabilidades de coordenação Conhecimento sólido da legislação laboral portuguesa Experiência em processamento salarial e gestão administrativa de RH Capacidade de organização, autonomia e sentido de responsabilidade Perfil relacional, com facilidade em comunicar com diferentes níveis hierárquicos Valoriza-se experiência em contexto de grupo empresarial ou serviços partilhados O que oferecemos Integração numa equipa humana, com forte sentido de missão e ambiente de trabalho colaborativo Papel transversal com visibilidade em todas as empresas do Grupo e contacto próximo com a gestão Projeto com real impacto nas pessoas e na organização O Grupo Terris compromete-se a tratar todas as candidaturas com confidencialidade e em estrita conformidade com a legislação de proteção de dados. #J-18808-Ljbffr