A PSA Sines, multinacional de referência e líder de mercado no sector de movimentação de carga contentorizada, encontra-se atualmente a recrutar para a função de Técnico de Eletricista
(M/F)
para reforçar temporariamente sua equipa da Engenharia que reportará diretamente ao responsável da área da manutenção.
Descrição de emprego:
Objetivo da função (missão)
Terá como principais responsabilidades a execução de trabalhos de manutenção e reparação de avarias em infraestruturas e equipamentos assignados pela equipa da Engenharia.Função desempenhada em Horário Rotativo com regime/subsídio de turno
Principais Responsabilidades
* Inspeção, manutenção preventiva, corretiva e preditiva de equipamentos (Gruas e RTGs);
* Diagnósticos de Avarias em Equipamentos e Infraestruturas;
* Medição de resistência de isolamento de cabos, transformadores e motores;
* Abastecimentos de Equipamentos Diesel;
* Resolução de não conformidades verificadas (infraestruturas e equipamentos portuários).
Descrição do perfil: Perfil Pretendido
* Formação académica ao nível do 12º ano de escolaridade;
* Conhecimentos de manutenção industrial;
* Conhecimentos técnicos de eletricidade;
* Conhecimentos de informática na ótica do utilizador.
* Capacidade para desempenhar múltiplas tarefas e de trabalhar sob pressão;
* Empenho, dedicação e facilidade de trabalho em equipa.
* Disponibilidade para trabalhar em turnos rotativos (24/7)
Oferecemos:
Ambiente Internacional: As nossas equipas são sem fronteiras. Interagir, colaborar, descobrir culturas, e expandir a sua rede pessoal para além do seu país. A nossa cultura : Estamos a cultivar um local de trabalho onde tudo o que faz está em harmonia com quem é. Onde as suas ideias encontrarão sempre o seu caminho até aos nossos líderes, e a sua contribuição será reconhecida.Valuable Experiência: Para onde quer que vá, os desafios esperam-no. Na PSA Sines, encontrará os desafios "certos" para que consiga atingir o profissional que ambiciona ser.
Oferta de emprego comunicada no âmbito do cumprimento de quotas - Recrutamento ao abrigo da lei nº 4/2019