O GIMM – Gulbenkian Institute for Molecular Medicine é uma fundação privada de investigação portuguesa pioneira, com uma visão ambiciosa da exploração científica fundamental e do seu profundo impacto na saúde e bem-estar globais. Fundado em 2023, o GIMM é o resultado da fusão de dois institutos de investigação de referência: Instituto de Medicina Molecular João Lobo Antunes (iMM) e Instituto Gulbenkian de Ciência (IGC), que se dedica a desvendar os mistérios fundamentais da vida e tem como objetivo estar na vanguarda da investigação transdisciplinar.O GIMM abre concurso de seleção para a contratação de um(a) investigador(a) doutorado(a), correspondente ao nível inicial nos termos da legislação aplicável, em regime de contrato de trabalho a termo incerto, no âmbito do projeto "From Viral Invasion to Cellular Homeostasis: Dissecting the Impact of HSV-1 on Centrosome and Cilia Architecture and Regulation" – 2023.16724.ICDT (#LISBOA2030-FEDER-00863100), financiado por Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP.Legislação aplicávelDecreto n.o 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei no 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC).Decreto Regulamentar no 11-A/2017, de 29 de dezembro.Decreto-Lei n.o 108/2023, de 22 de novembro.Plano de Trabalhos a desenvolver Composição do júri : Em conformidade com os artigos 28.o n.o 5 do REC e 13.o do Decreto-lei n.o 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei n.o 57/2017, de 19 de julho, o júri do concurso é composto pelos Professores Doutores Monica Bettencourt-Dias, Maria João Amorim, Mariana Lince-Faria e Presidente do Júri, Mónica Bettencourt-dias.Data de Início do contrato e Local de Trabalho : O presente contrato tem início previsto em abril de 2026 mantém‐se apenas pelo período necessário à execução do plano de trabalhos proposto; as atividades serão desenvolvidas nas instalações do GIMM em Oeiras e/ou noutros locais necessários à execução do plano de trabalhos.Remuneração Mensal : A remuneração base ilíquida mensal a atribuir é de 2408,11€ de acordo com a alínea a) do n.o 1 do artigo 15.o da Lei no 57/2017, de 19 de julho e com a primeira posição remuneratória do nível inicial previsto no artigo 2.o do Decreto Regulamentar n. 11-A/2017, de 29 de dezembro, correspondente ao nível 33 da tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria n.o 1553-C/2008, 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei n.o 108/2023, de 22 de novembro.Perfil do(a) candidato(a) São elegíveis a concurso cidadãos nacionais, estrangeiros e apátridas que possuam os seguintes requisitos:Processo de candidatura O concurso tem início em 2026-02-26 e término em 2026-04-08 (30 dias úteis). As candidaturas deverão ser submetidas através do email: positions@gimm.pt, com a referência "GIMM/CT/06/2026" no assunto. O não cumprimento destes requisitos determina a rejeição liminar da candidatura.Documentos obrigatórios Nota São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos exigidos no presente concurso nos prazos aqui indicados. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.Política de não discriminação e de igualdade de acesso O GIMM compromete‐se a assegurar o cumprimento dos princípios de não discriminação e igualdade e, nessa medida, enuncia que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.Ambiente e experiência internacional A diversidade é um aspeto fundamental da essência do GIMM, onde trabalham investigadores e pessoal não investigador, de diferentes nacionalidades, backgrounds e áreas de estudo, que promovem a troca de experiências e interações, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e profissional de cada pessoa e para a existência de um ambiente internacional, inclusivo e estimulante.Nos termos do D.L. no 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar na candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.Critérios de Avaliação As candidaturas admitidas ao concurso serão avaliadas tendo em conta a qualidade, atualidade e relevância do percurso científico (produção científica e experiência de investigação) e curricular de cada candidato(a) e respetiva adequação ao plano de trabalhos proposto.Primeira fase (70%) CV (50%), Cover Letter (10%), References (10%).Segunda fase (30%) O júri selecionará para segunda os candidatos que tenham obtido na primeira fase a classificação mais alta, com um mínimo de 65%. Em caso de empate a decisão de desempate caberá ao presidente do júri.Após conclusão da aplicação dos critérios de seleção, o júri procede à redação de uma ata, na qual constará todo o processo de recrutamento, avaliação e seleção, na qual se inclui a lista dos candidatos aprovados, por ordem alfabética, com a respetiva classificação.A decisão final do júri é homologada pelo dirigente máximo da instituição, a quem compete também decidir da contratação.Resultados A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão comunicados via email a todos os candidatos admitidos.Audiência Prévia e prazo para a Decisão Final Após notificação, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo de 90 dias, contados a partir da data‐limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.O presente concurso destina‐se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser cessado até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducar com a respetiva ocupação da posição em oferta.#J-18808-Ljbffr