Full timeContrato Trabalho Temporário
Possui experiência no setor de produção industrial? Então esta oferta é para si.
Estamos a recrutar, para uma prestigiada empresa cliente na zona da Maia, Operador Fabril (Cabo Entrançado)
Funções:
- Executar, manualmente ou através de máquinas, ferramentas ou equipamentos, as tarefas inerentes ao processo produtivo de entrançar corda.
- Efetuar o registo das medidas associadas para cumprimento das especificações da Ordem de Produção;
Requisitos:
* 12º ano de escolaridade ou ensino técnico equivalente (preferencial);
* Experiência profissional anterior em indústria (obrigatório);
* Conhecimentos de HST e Qualidade (preferencial)
* Residência em Nogueira da Maia ou freguesias limítrofes (preferencial)
* Disponibilidade para fazer o horário de Segunda a Sexta das 15:30 – 00:00
Oferta:
* Vencimento Base Atrativo;
* Integração numaempresa sólida, de grande dimensão;
Submeta já a sua candidatura
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Parte da Gi Group Holding, a Gi Group reconhece e respeita a diversidade das pessoas e acredita que proporcionar igualdade de oportunidades, através de processos justos com base na meritocracia e competência profissional, valorizar a diversidade de semelhanças e diferenças que criam a singularidade de cada pessoa e promover uma cultura de inclusão eliminando fatores que desencorajam ou dificultam o acesso, a permanência e o crescimento no mundo do trabalho é fundamental para o seu sucesso. Conheça as nossas Políticas Globais de Alto Nível em gigrouholding.Com/portugal >
Compromisso Social" GI Group cumpre, deste modo, o normativo legal constante da Lei 4/2019, de 10 de Janeiro.
Electronics and semiconductorsElectrónica e Semicondutores Maia - Porto
A empresa está autorizada a exercer a atividade de trabalho temporário pelo Alvará 783/15 emitido em 1 de Setembro de 2015 pelo Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Emprego e Formação Profissional.O exercício da atividade de recrutamento e seleção está devidamente autorizada pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional, constando do Registo Nacional de Agências, previsto no artº 19º do DL 260/2009, de 25 de Setembro, com as respetivas alterações.
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