1. Número e tipo de bolsas a atribuir:
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 Bolsa(s) de Investigação (BI) no âmbito do projeto "Investigação sobre microplásticos provenientes de embalagens plásticas para alimentos", PEX ).
2. Área Científica: Ciências da Saúde
3. Fonte de Financiamento: Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P./MCTES, através de fundos nacionais (PIDDAC).
4. Requisitos de admissão:
- Estudantes inscritos em mestrado ou mestrado integrado que já tenham realizado 180 créditos, correspondentes aos primeiros seis semestres curriculares, nas áreas da Toxicologia, Saúde ou áreas afins.
ou
- Titular de grau académico inscrito em curso não conferente de grau académico integrado no projeto educativo de uma instituição de ensino superior, desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
NOTA: Na candidatura o bolseiro deve indicar a designação do curso, data de inscrição e duração do mesmo. Apenas são considerados cursos relacionados com a área do grau detido, e com duração consentânea com duração da bolsa.
A prova de inscrição/matrícula deve ser efetuada até à contratualização, podendo o candidato juntar declaração de compromisso de honra em como cumpre os requisitos para inscrição em mestrado integrado, mestrado ou doutoramento em curso não conferente de grau académico.
terá de ser reconhecida por instituição de ensino superior portuguesa, nos termos do disposto no artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, que aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de Ensino Superior, atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, e da alínea e) do n.º2 do artigo 4.º do Decreto-Lei nº 60/2018, de 03 de agosto, .
5. Elegibilidade: São elegíveis os candidatos que cumpram o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2024, de 1 de outubro, e ainda os n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia. A(s) BI atribuída(s) a licenciados ou mestres que se encontrem inscritos em cursos não conferentes de grau académico a quem não exceda, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de dois anos nessa tipologia de bolsa, seguidos ou interpolados, nos termos do n.º 5 do artigo 6.º do referido Regulamento.
6. Plano de trabalhos e objetivos a atingir:
O projeto tem como objetivo monitorizar a libertação de microplásticos das embalagens plásticas de uso alimentar e testar a sua toxicidade in vitro:
* A realização de testes de migração, com base no regulamento aplicável a substâncias químicas, para quantificação de microplásticos libertados por diversos tipos de embalagem plástica de uso alimentar.
* A realização de ensaios de toxicidade in vitro em células representativas do sistema digestivo, para avaliação da viabilidade celular e do stress oxidativo causado por diferentes tipos de microplásticos.
7. Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 65/2024, de 1 de outubro; Regulamento n.º 950/2019, de 29 de novembro, publicado em Diário da República, n.º 241, 2.ª Série, de 16 de dezembro (Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P.); Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto (Regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras).
8. Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido nos laboratórios da 1H-TOXRUN do Instituto Universitário de Ciências da Saúde (IUCS-CESPU), em Gandra, Paredes, sob a orientação científica do Professoras Joana Prata e Juliana Faria.
9. Entidade contratante: CESPU, Cooperativa de Ensino Superior Politécnico e Universitário, avenida central de Gandra, 1317, Gandra – Paredes, Portugal.
10. Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá a duração de 3 meses, com início previsto em Janeiro de 2026, eventualmente renovável por períodos adicionais de 3 meses, até ao limite máximo do financiamento aprovado, não podendo em caso algum ultrapassar os limites definidos nos n.ºs 3 e 4 do artigo 6.º do Regulamento n.º 950/2019, de 29 de novembro, publicado em Diário da República, n.º 241, 2.ª Série, de 16 de dezembro (Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P.).
11. Valor do subsídio de manutenção mensal: O montante da bolsa corresponde a €1 040,98 €, conforme tabela de valores de subsídios mensais de manutenção, fixados no anexo I do Regulamento n.º 950/2019, montante sujeito às atualizações que lhe sejam aplicáveis, nos termos do nº 2, do artigo 18º, do Regulamento n.º 950/2019, de 29 de novembro, publicado em Diário da República, n.º 241, 2.ª Série, de 16 de dezembro (Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P.). O bolseiro poderá ainda ser reembolsado do valor correspondente ao Seguro Social Voluntário, em caso de adesão a este regime.
Nota: Consoante os casos, a bolsa pode ainda incluir outras componentes, designadamente, propina relativo a bolsas associadas à obtenção de grau académico ou diploma até ao valor máximo aí previsto na tabela constante no Anexo II do Regulamento n.º 950/2019, desde que considerado despesa elegível nos termos dos regulamentos aplicáveis ao financiamento.
12. Métodos de seleção: Os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes: avaliação curricular com base no mérito dos candidatos baseado nos seguintes fatores, com a respetiva valoração de:
a) Formação académica: licenciatura ou mestrado integrado na área da saúde – 5 pontos; Licenciatura ou Mestrado Integrado em áreas afins – 3 pontos;
b) Classificação de licenciatura e/ou média atual de mestrado integrado: igual ou superior a 14 valores – 5 pontos; entre 12 e 13 valores – 3 pontos; inferior a 12 valores – 2 pontos;
c) Conhecimentos e experiência de investigação: experiência prévia na área de trabalho, com publicações científicas e/ou posters – 4 pontos; experiência prévia na área de trabalho, sem publicações científicas e/ou posters – 3 pontos; experiência prévia em investigação – 2 pontos.
d) Domínio da língua inglesa, a aferir através da carta de motivação (até 2 pontos).
e) Motivação para realizar investigação e interesse na área, a aferir através da carta de motivação (até 4 pontos).
13. Composição do Júri de Seleção:
Presidente de Júri – Professora Joana Prata
1º vogal efetivo – Professora Juliana Faria
2º vogal efetivo – Mestre Sara Silva
14. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto no período de 15/12/2025 a 02/01/2026, sendo apenas admitidas candidaturas dentro do prazo estabelecido.
Nota: O prazo de apresentação de candidaturas não pode ser inferior a 10 dias úteis
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos:
- Carta de motivação, escrita em inglês;
- Certificado de habilitações académicas;
- Comprovativo de inscrição em curso;
- Curriculum Vitae, exportado da plataforma CiênciaVitae;
- Comprovativo de experiência em atividades laboratoriais, se aplicável;
- Declaração de compromisso de honra (modelo em Anexo);
- Outros documentos comprovativos considerados relevantes.
Deverá também indicar o endereço de correio eletrónico para o qual, por essa indicação, aceita ser notificado para todos os efeitos no âmbito deste procedimento.
As candidaturas deverão ser remetidas por correio eletrónico para, com o assunto "Candidatura a bolsa do projeto PEX".
15. Forma de publicitação/notificação dos resultados: Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de lista ordenada por nota final obtida afixada na página web da CESPU, no prazo máximo de 90 dias úteis após data final de submissão de candidatura, e o candidato(a) aprovado(a) notificado através de correio eletrónico, sendo fixado para efeito de audiência prévia de interessados o prazo de 10 dias úteis, previsto pelo Código do Procedimento Administrativo. No final do prazo fixado para audiência dos interessados e, no caso de ausência de qualquer resposta dos mesmos, a lista de seriação de candidatos converter-se-á em definitiva. Da decisão final, os candidatos podem interpor reclamação no prazo de 15 dias úteis, ou recurso para o órgão executivo máximo da entidade financiadora no prazo de 30 dias úteis após a notificação de decisão final, de acordo com o previsto no artigo 12.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da Fundação para a Ciência e Tecnologia.
16. Menção de apoios e divulgação de resultados: Deve ser expressa a menção de apoio financeiro da FCT e o respetivo programa de financiamento em todas as atividades de I&D direta ou indiretamente financiadas pela FCT, assim como em todas as comunicações, publicações e criações científicas, nos termos do artigo 30º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P.
17. Documentação a fornecer para a contratualização: Os candidatos selecionados deverão manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, o júri poderá atribuir a bolsa ao candidato por ordem de seriação final. Além dos documentos referidos anteriormente, o(s) candidato(s) selecionado(s) serão contactados pelo Departamento de Recursos Humanos da CESPU para completar a entrega dos documentos necessários para efeitos de contratualização da bolsa.
Podem ser consultados os modelos de contrato de bolsa e de relatório final a elaborar pelo bolseiro e pelo orientador em .
Anexo
Eu, (identificação do bolseiro), portador do Cartão de Cidadão / Visto / Título de Residência n.º, válido até, declaro sob compromisso de honra, estar nas condições constantes do n.º 5 do artigo 6.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I.P. - Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro. Porto, ___/___/_____
__________________________________ (Assinatura do Bolseiro)
Tipo de oferta: Período Integral