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Edital para a atribuição de bolsas no âmbito de projetos e instituições de i&d (bi) - newspace-01/2026

Porto
Ceiia
Projectista
Anunciada dia 23 janeiro
Descrição

Descrição da empresa Descrição do emprego

EDITAL PARA A ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS NO ÂMBITO DE PROJETOS E INSTITUIÇÕES DE I&D

Bolsa de Investigação de Mestre

BI;NewSpace-01/2026

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 (uma) Bolsa de Investigação de Mestre, no âmbito do projeto "Satélites de Muito Alta Resolução/Very High Resolution (VHR) da Constelação do Atlântico/Atlantic Constellation enquadrado no WP3 da Agenda NewSpace Portugal", CEiiA, com a referência NewSpace-01/2026, financiado por fundos nacionais PRR (Plano de Recuperação e Resiliência), através da IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, nas seguintes condições:

Área Científica: Engenharia Mecânica, Aeroespacial, Física e/ou área equivalentes.

Requisitos de Elegibilidade:

* Conhecimentos de simulação de estruturas aeroespaciais;
* Conhecimentos em análise estrutural predominantemente numérica, baseada em modelação CAD;
* Conhecimentos na tradução de especificações geométricas e dimensionais de estruturas aeroespaciais recorrendo a desenho manual e a modelos virtuais tridimensionais (CAD/CATIA V5);
* Conhecimentos de desenvolvimento, modificação e criação de modelos CAD de estruturas aeroespaciais;
* Cumprir o disposto no artigo 5.º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT (Reg. n.º 950/2019):
* não exceder, com a celebração do contrato de bolsa em causa, incluindo as renovações possíveis, um período acumulado de um ano nesta tipologia de bolsa, seguido ou interpolado;
* não ter sido já beneficiário de qualquer outra bolsa de investigação direta ou indiretamente financiada pela FCT.

Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de conclusão no curso conferente ou não conferente de grau, conforme tipologia de bolsa a concurso, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior. Os graus académicos obtidos em países estrangeiros necessitam de registo por uma Instituição portuguesa, de acordo com o Decreto-lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, e a Portaria n.º 33/2019, de 25 de janeiro. A apresentação do certificado é obrigatória para a assinatura do contrato. Mais informação poderá ser obtida em:

Plano de trabalhos:

O plano de trabalhos incide no estudo do comportamento aerodinâmico e estrutural de estruturas aeroespaciais, com enfoque em configurações adaptáveis. O trabalho pretende analisar a influência da geometria, da distribuição de massa e da flexibilidade estrutural no desempenho dinâmico e na estabilidade do sistema em voo.

A abordagem será predominantemente numérica, baseada em modelação CAD, simulações aerodinâmicas e análise estrutural. Serão realizados estudos paramétricos e de sensibilidade com o objetivo de identificar configurações mais robustas e eficientes, contribuindo para o desenvolvimento de metodologias de análise e otimização aplicáveis a diferentes sistemas aeroespaciais.

Legislação e regulamentação aplicável: Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica), na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, disponível em e

Local de trabalho: O trabalho será desenvolvido no CEiiA – Centro de Engenharia e Desenvolvimento, sito na Avenida Dom Afonso Henriques, 1825, Matosinhos, sob a orientação científica do Doutor John Meyer.

Duração da(s) bolsa(s): A bolsa terá a duração de 9 meses, com início previsto a 2 de março de 2026. O contrato de bolsa não é renovável.

Métodos de seleção: O método de seleção a utilizar será composto pelo Mérito do Candidato, numa escala de valoração de 0 a 20 valores:

Mérito do Candidato – MC (100%):

a. Avaliação Curricular, com uma ponderação de 100%;

a.1) Formação Académica, com a ponderação de 45%;

a.2) Publicações Científicas, com a ponderação de 5%;

a.3) Requisitos de Elegibilidade, com ponderação de 45%;

a.4) Carta de Motivação, com ponderação de 5%.

A classificação final do Mérito do Candidato (MC) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:

MC = (a.1×0,45) + (a.2×0,05) + (a.3x0,45) + (a.4x0,05)

Não serão admitidos candidatos com ponderação inferior a 10 valores na componente da Avaliação Curricular. O júri reserva-se ao direito de não atribuir a bolsa no caso de não se apresentarem a concurso candidatos que não reúnam os requisitos de elegibilidade.

Composição do Júri de Seleção: o Júri é composto pelos elementos aqui indicados: Henrique Candeias (Presidente), John Meyer (Primeiro vogal efectivo), Sandra Melo (Segundo vogal efectivo), Vítor Botelho (Primeiro vogal suplente) e Ricardo Ferreira (Segundo vogal suplente). Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o primeiro vogal suplente para substituição do vogal efetivo.

Forma de publicitação/notificação dos resultados: Todos os candidatos serão notificados através de correio eletrónico do Resultado Final da Avaliação, fundamentado em ata, e remetido aos candidatos, no prazo máximo de 90 dias úteis a contar do termo de apresentação das candidaturas, nos termos do artigo do artigo 12.º do RBI da FCT.

Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto por um período de 10 dias úteis quando submetido no EURAXESS. As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos (se assim for considerado): i) Curriculum Vitae; ii) Certificado de Habilitações; iii) Carta de Motivação; iv) Publicações Científicas.

As candidaturas deverão ser submetidas através do endereço:, indicando a referência do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias. A não indicação da referência do concurso, a falta de algum dos documentos exigidos na candidatura, ou o envio/entrega da mesma para outro local que não o supra indicado, poderá implicar a exclusão desta. Em caso de dúvida, os candidatos devem contactar

Montante do subsídio de manutenção mensal e protecção: O montante da bolsa corresponde a 1.309,64€/mês, conforme tabela de valores das bolsas atribuídas diretamente pela FCT, I.P. no País ). O pagamento é efetuado até ao último dia útil de cada mês, através de transferência para o IBAN do bolseiro indicado no processo de contratualização. Os bolseiros que não se encontram abrangidos por qualquer regime de proteção social podem aderir ao Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva. Os bolseiros têm direito a Seguro de Acidentes Pessoais.

Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.

Procedimentos de reclamação e recurso: O candidato selecionado deverá manifestar por escrito (correio eletrónico) a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final. Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri.

Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre o CEiiA e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato do ponto 2.4 das "Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual de unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)". O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 3 meses (incluindo os comprovativos da titularidade de graus académicos). Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 30 dias úteis para celebrar os contratos de bolsa. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis. Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.

Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada. No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o responsável, no prazo de 30 dias úteis após o termo da bolsa. Esta documentação deve ser entregue ao responsável, que fará a transmissão da mesma a quem de direito.

O Relatório Final deverá ser entregue em formato eletrónico, e do mesmo deverão constar as atividades desenvolvidas e resultados obtidos, incluindo as comunicações, publicações e comunicações científicas resultantes da atividade desenvolvida, e respetivos endereços URL, acompanhado pelo parecer do responsável, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.

Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O CEiiA promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.

Consulte o edital através do link:

PT_Edital_BI_NewSpace -01_2026

EN_Edital_NewSpace-01_2026

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