Anunciada dia 18 junho
Missão do cargo
Auxiliar de Educação O/A Auxiliar de Educação desempenha um papel fundamental no apoio ao desenvolvimento, bem-estar e aprendizagem das crianças, colaborando estreitamente com professores e restantes membros da equipa educativa. Esta função requer uma abordagem proativa, afetuosa e profissional, contribuindo para a criação de um ambiente seguro, estimulante e inclusivo que promova a autonomia, a curiosidade e o desenvolvimento integral dos alunos. Apoiar os professores na implementação das atividades pedagógicas e rotinas diárias da sala de aula. Garantir o bem-estar, a segurança e a supervisão das crianças durante o período escolar, recreios, refeições e outras atividades. Colaborar na preparação, organização e manutenção dos materiais e espaços educativos. Incentivar hábitos de autonomia, responsabilidade, higiene e convivência social adequados à faixa etária dos alunos. Apoiar individualmente ou em pequenos grupos os alunos, de acordo com as orientações dos professores e da equipa pedagógica. Acompanhar visitas de estudo, eventos escolares e atividades extracurriculares sempre que necessário. Contribuir para a criação de um ambiente positivo, acolhedor e inclusivo, promovendo relações respeitosas entre todos os membros da comunidade escolar. Cumprir as políticas de safeguarding, saúde, segurança e bem-estar definidas pela escola. Formação na área de Apoio à Infância, Ação Educativa, Educação ou área similar. Experiência prévia em contexto escolar, creche, jardim de infância ou atividades de apoio educativo. Gosto genuíno por trabalhar com crianças e contribuir para o seu desenvolvimento. Capacidade de estabelecer relações positivas e empáticas com alunos, famílias e colegas. Sentido de responsabilidade, organização e atenção ao detalhe. Capacidade para trabalhar em equipa e colaborar num ambiente educativo dinâmico. Proatividade, flexibilidade e atitude positiva perante desafios e novas aprendizagens. Bons conhecimentos de português; conhecimentos de inglês serão valorizados. #J-18808-Ljbffr