Técnico Fiscal de Construções
1. Necessário ter curso de formação Nível III de qualificação profissional na área de fiscalização de obras ou de construção civil;
Experiências Profissionais
* Mínimo de 10 anos em funções de Técnico Fiscal de Civil;
* Experiência na qual atuou como Técnico Fiscal de Civil em contratos de Fiscalização ou Assessoria à Fiscalização, comprovada por Declaração Abonatória do Dono da Obra;
* Disponibilidade para deslocação para o Funchal.
Local de Trabalho
Funchal/Madeira, Portugal