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1 economista especialista de concorrência

Autoridade da Concorrência (AdC)
Economista
Anunciada dia 8 junho
Descrição

Descrição da Empresa
Recrutamento de 1 Economista Especialista de Concorrência - Ref.ª REC/2026/05
A Autoridade da Concorrência (AdC) tem por propósito defender a concorrência em prol do cidadão (“Com concorrência, todos ganhamos”). A sua missão consiste em investigar mais, melhor e de forma mais rápida, tendo em vista ser a referência na prestação de serviço público pela qualidade, agilidade e capacidade de entregar valor à sociedade.
A AdC pretende recrutar em regime de contrato individual de trabalho por tempo indeterminado.
1 Economista Especialista de Concorrência
As funções a desempenhar podem incluir, nomeadamente:
Investigação e análise de comportamentos unilaterais ou de acordos/práticas concertadas entre empresas suscetíveis de configurar infrações às regras de concorrência nacionais ou da União Europeia;
Realização de inquéritos de mercado e estudos setoriais, incluindo recolha, tratamento e interpretação de dados;
Investigação e análise de operações de concentração notificáveis à AdC e/ou de práticas restritivas da concorrência;
Realização das diligências de investigação necessárias à condução de processos administrativos ou contraordenacionais, organização e tramitação dos processos, análise de mercados relevantes, avaliação de impacto jus-concorrencial, conduzir a discussão de compromissos em sede de controlo de concentrações ou contraordenacional, condução de procedimentos de transação em sede sancionatória;
Análise de qualquer auxílio ou projeto de auxílio público e avaliação de eventuais efeitos negativos sobre a concorrência;
Acompanhamento da literatura económica relevante para a adequada fundamentação das análises conduzidas;
Utilização de metodologias económicas na deteção de indícios de infrações às regras de concorrência;
Participação em diligências de busca e apreensão, inspeções e auditorias;
Preparação e redação de notas internas, projetos de decisão da AdC em matéria de práticas restritivas e controlo de concentrações e outros documentos processuais;
Avaliação prévia e sucessiva de políticas públicas, incluindo análise de projetos de medidas legislativas, administrativas ou regulatórias, tendo em vista determinar o respetivo impacto concorrencial numa ótica custo-benefício, à luz das melhores práticas internacionais;
Elaboração de projetos de recomendação dirigidos a entidades públicas;
Elaboração de projetos de regulamento, linhas de orientação, planos de atividades e outros documentos estratégicos da AdC em matéria de política de concorrência;
Intervenção no âmbito da articulação entre a AdC e reguladores setoriais;
Intervenção no âmbito da atividade internacional da AdC, incluindo Rede Europeia de Concorrência, OCDE, Rede Internacional de Concorrência e UNCTAD.
Requisitos de Admissão:
Constituem requisitos de admissão
ao procedimento concursal a detenção pelos/as candidatos/as das seguintes competências e habilitações:
Formação mínima de 5 anos (licenciatura ou mestrado ou doutoramento) em Economia com média final igual ou superior a 14 valores obtida no último grau académico concluído;
Experiência profissional relevante na área de microeconomia, economia industrial, concorrência ou regulação, de pelo menos 1 ano completo;
Fluência da língua portuguesa.
Condições preferenciais:
Licenciatura em Economia com média final superior a 14 valores;
Pós-graduação na vertente de microeconomia, economia industrial, concorrência ou regulação;
Mestrado na vertente de microeconomia, economia industrial, concorrência ou regulação;
Doutoramento na vertente de microeconomia, economia industrial, concorrência ou regulação;
Experiência profissional na área de microeconomia, economia industrial, concorrência ou regulação, para além de 1 ano completo exigido nos requisitos de admissão;
Conhecimentos em softwares de econometria e/ou linguagem de programação para efeitos de análises de dados;
Fluência da língua inglesa.
A nível comportamental e profissional, os/as candidatos/as devem revelar:
Alinhamento com os valores da AdC: dedicação, superação, colaboração, responsabilidade e isenção;
Orientação para resultados e para cumprimento de objetivos;
Capacidade para analisar diferentes tipos de dados e informação e relacioná-los de forma lógica e com sentido crítico;
Excelente capacidade de trabalhar em equipa, comunicação, empatia, influência;
Espírito de iniciativa e autonomia;
Capacidade para lidar com situações de pressão e com contrariedades;
Para se candidatar:
As candidaturas terão de ser obrigatoriamente formalizadas
até às 23:59 (UTC/GMT+00:00) do dia
22
de junho de 2026
, mediante o envio, com identificação da
Ref.ª REC/2026/05
no assunto, para o endereço eletrónico
recrutamento@concorrencia.pt
, com os seguintes documentos:
Curriculum vitae (máximo 3 páginas);
Carta de motivação (documento autónomo, máximo 1 página);
Cópias legíveis dos certificados comprovativos das habilitações académicas, com indicação da área, da média final e data de conclusão. Salvaguarda-se que, em caso de impossibilidade de envio dos certificados, poderá fazê-lo num prazo máximo de 10 dias consecutivos após o termo do prazo para submissão da candidatura (sem prejuízo de eventuais contactos no decurso do prazo de candidaturas).
Na eventualidade de se vir a comprovar, no decurso do procedimento, a falsidade de declarações ou documentos, tal determinará a imediata exclusão do/a candidato/a do presente procedimento.
A instrução insuficiente ou deficiente do processo no que respeita à informação, à documentação e aos requisitos exigidos, bem como as candidaturas submetidas fora de prazo determinam a não admissão do/a candidato/a ao procedimento concursal.
Salienta-se a importância da indicação da referência REC/2026/05 aquando da candidatura e em todas as comunicações sobre este procedimento, designadamente no assunto dos emails.
Os/As candidatos/as que até 30 dias após o termo do prazo para formalização das candidaturas não tiverem sido contactados pela AdC consideram-se não admitidos.
Observações:
Os/As candidatos/as que até 30 dias após o termo do prazo para formalização das candidaturas não tiverem sido contactados pela AdC consideram-se não admitidos.
Este anúncio não dispensa a consulta do aviso de recrutamento disponível em
https://www.concorrencia.pt/pt/recrutamento


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