A CRIT recruta Mecânico de Exterior- Assistência Técnica a Equipamentos (M/F) para empresa multinacional cliente sediada na zona de Alcochete.
Principais Responsabilidades:
· Realizar a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos no cliente;
· Efetuar o diagnóstico de avarias e proceder à respetiva reparação sempre que possível no local;
· Prestar apoio técnico em situações de avaria, assegurando uma resposta eficaz e atempada;
· Identificar situações em que não seja possível a reparação no local e articular com as equipas internas para substituição do equipamento;
· Preencher e atualizar a documentação e registos das intervenções efetuadas;
· Assegurar a correta utilização e conservação das ferramentas e viaturas atribuídas;
· Cumprir as normas de segurança e procedimentos definidos pela empresa.Descrição:
Requisitos:
. Escolaridade mínima obrigatória;
· Formação em mecânica, mecatrónica ou eletromecânica (preferencial);
· Experiência prévia em manutenção e reparação de equipamentos (valorizada);
· Conhecimentos de manutenção mecânica e eletromecânica;
· Capacidade de diagnóstico e resolução de problemas em contexto de assistência técnica;
· Sentido de responsabilidade, autonomia e orientação para o cliente;
· Boa capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal;
· Carta de condução (obrigatória);
· Disponibilidade de horário e para realização de piquetes;
· Flexibilidade e disponibilidade para deslocações ao cliente.
Oferta:
- Integração numa empresa Multinacional, Líder no seu setor de atuação;
- Oportunidade de integrar um projeto sólido, ambicioso e em expanção que proporciona excelentes condições de desenvolvimento pessoal e profissional;
- Vencimento base de acordo com a experiência comprovada, Sub. de Alimentação + Subsídio de Transporte e outros benefícios em vigor na empresa.
- Viatura e ferramentas de trabalho adequadas à função.
O anúncio da vaga contemplará a contratação de pessoas com deficiência, em conformidade com o regime de quotas imposto pela Lei n.o ******, de 10 de janeiro, que constitui uma medida de ação afirmativa para os efeitos previstos no artigo 27.o do Código do Trabalho.
Requisitos mínimos:
REQUISITOS