Função:
Tecnicamente, a função de Manutenção Elétrica II visa assegurar que os equipamentos elétricos da unidade estejam em condições adequadas para garantir a operação segura e eficiente dos processos industriais.
Responsabilidades:
* Executar serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva nos sistemas de baixa, média e alta tensão nos seguintes equipamentos: transformadores de força; transformadores de potencial; transformadores de corrente; disjuntores; chaves seccionadoras; geradores; motores elétricos CA; motores elétricos CC; painéis; relés de proteção; banco de baterias; retificadores; inversores; iluminação normal e de emergência; termografia.
* Executar serviços de manutenção em equipamentos e componentes elétricos alimentados nas diversas tensões disponíveis na unidade.
* Promover e garantir a conservação e manutenção dos equipamentos de ferramentas, ensaios e medição.
* Participar do planejamento das manutenções preventivas e preditivas.
* Auxiliar o processo de especificação de materiais e ferramentas necessárias à execução das atividades de manutenção elétrica.
* Sugerir melhorias técnicas nos equipamentos, processos e procedimentos operacionais.
* Executar análises e diagnósticos de problemas e falhas (troubleshooting) em equipamentos e sistemas da planta.
* Apoiar projetos e estudos, gerando informações e pareceres técnicos consistentes para a tomada de decisão dos superiores.
* Promover a disponibilização de informações técnicas, relatórios, certificados, avaliações, projetos, etc., sempre que demandados.
* Manter o bom relacionamento entre as equipes.
* Promover a política e ações práticas da agenda de SSMA de acordo com as diretrizes corporativas, utilizando as ferramentas e os recursos necessários para concretizar as ações definidas por tal agenda.
Requisitos mínimos:
* Formação Técnica em Elétrica ou Eletrotécnica;
* Conhecimento das manutenções (preditiva, preventiva e corretiva);
* Conhecimento pacote office;
* Experiência em plantas industriais, em especial, de geração de energia ou processamento de petróleo e gás, será considerado um diferencial;
* Ter registro do conselho (CFT) ativo.
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