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Estg/pegadas/bi/2025/01 - bolsa de investigação para estudante de mestrado | ciicesi

Lisboa
Euraxess
Anunciada dia 25 julho
Descrição

Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto

ANÚNCIO PARA ATRIBUIÇÃO DE UMA BOLSA DE INVESTIGAÇÃO, Ref.ª: ESTG/PEGADAS/BI/2025/01

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 (uma) Bolsa Investigação para estudante de mestrado no âmbito do Projeto 0267_PEGADAS_1_E - Pegadas na raia - Aprendizagem experiencial transfronteiriça para jovens, financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional – FEDER através do Programa Interreg VI-A Espanha-Portugal (POCTEP) 2021-2027, Programa Operacional de Cooperação Transfronteiriça Espanha-Portugal, nas seguintes condições:

1. ÁREA CIENTÍFICA
Hotelaria e Turismo
Ciências do Desporto
História e Geografia

2. REQUISITOS DE ADMISSÃO
Requisitos gerais
a) Estar inscrito, na data de contratualização da bolsa, num mestrado integrado ou num mestrado.

Candidatos que tenham obtido o grau no estrangeiro devem ter o grau reconhecido em Portugal, e a conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação Portuguesa, nos termos do Decreto-Lei n.º
66/2018, de 16 de agosto.

Requisitos específicos:
a) Ser licenciado em curso afim das áreas de: Hotelaria e Turismo; ou Ciências do desporto; ou História e Geografia.

Fatores preferenciais:
a) Ter experiência na área do desporto de natureza e/ou na prática de guia turístico.

3. PLANO DE TRABALHOS
Colaborar no plano de trabalhos do projeto Pegadas, designadamente:
a) Realizar os percursos com os participantes no projeto;
b) Elaborar relatórios de progresso e demais documentos que decorrem do projeto;
c) Auxiliar na logística de organização dos percursos.

4. LEGISLAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO APLICÁVEL

* Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterada pelo Decreto-lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pelo Decreto-lei n.º 233/2012, de 29 de outubro, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, pelo Decreto-lei n.º 89/2013, de 9 de julho e pelo Decreto-lei n.º 123/2019, de 28 de agosto.
* Artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 63/2019, de 16 de maio.
* Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., n.º 950/2019, de 16 de dezembro, alterado pelo Regulamento n.º 643/2021, de 14 de julho.
* Regulamento de Bolsas de Investigação do P.PORTO (P.PORTO/P-001/2020), aprovado pelo Despacho P.PORTO-P-015-2020.

5. COORDENAÇÃO CIENTÍFICA:
Coordenador científico: Professor Wellington Alves, Coordenador do CIICESI e Professor Adjunto na Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto.


6. ORIENTAÇÃO CIENTÍFICA E LOCAL DE TRABALHO
O trabalho será desenvolvido na Escola Superior de Tecnologia e Gestão, sob a orientação científica do Professor Vítor Braga.

7. DURAÇÃO E REGIME DE ATIVIDADE
Contrato de bolsa de 4 meses, eventualmente renovável por um período de 6 meses, conforme a regulamentação aplicável.
A concessão da bolsa não poderá ser inferior a três meses, conforme previsto na regulamentação aplicável, nem poderá exceder o prazo limite de execução do projeto.

8. VALOR DO SUBSÍDIO DE MANUTENÇÃO MENSAL
O montante da bolsa corresponde a € 1040,98, de acordo com tabela de valores da FCT em vigor (https://www.fct.pt/wp-content/uploads/2025/02/Tabela_valores_SMM_2025.pdf ), pago mensalmente, acrescido do reembolso do seguro social voluntário, de acordo com o previsto no regulamento, e conforme Pedido de Autorização de Despesa nº ESTG 2783.

9. MÉTODO DE SELEÇÃO E COMPOSIÇÃO DO JÚRI
O método de seleção a utilizar será em conformidade com os seguintes critérios de seleção e respetivas valorações:

- Critério A - Avaliação Curricular, com peso de 60%

Subcritério A1 -Adequabilidade da Licenciatura ao plano de trabalhos, com o peso de 60%, de acordo com as seguintes valorações:

Valoração
Áreas não afins a Hotelaria e Turismo; Ciências do desporto; História e Geografia - 0 valores
Áreas afins a Hotelaria e Turismo; Ciências do desporto; História e Geografia - 10 valores
Hotelaria e Turismo; Ciências do desporto; História e Geografia - 20 valores

Subcritério A2 – Média final de conclusão de licenciatura, com peso de 40%, de acordo com as seguintes valorações:

Média de Conclusão de Licenciatura

Valoração
Inferior a 14 - 10 valores
Entre 14 e 18 - 15 valores
Superior a 18 - 20 valores

- Critério B – Entrevista, com peso de 40%

Subcritério B1 - Motivação dos candidatos para o desempenho do plano de trabalhos proposto, com o peso de 50%, de acordo com as seguintes valorações:

Motivação

Valoração
Insuficiente - 4 valores
Reduzido - 8 valores
Suficiente - 12 valores
Bom - 16 valores
Elevado - 20 valores

Subcritério B2 - Competências do candidato para o desenvolvimento do plano de trabalhos proposto, com o peso de 50%, de acordo com as seguintes valorações:

Competências

Valoração
Insuficiente - 4 valores
Reduzido - 8 valores Suficiente - 12 valores
Bom - 16 valores
Elevado - 20 valores

Os candidatos serão ordenados de acordo com a classificação final obtida, calculada às centésimas, em cada
um dos dois critérios, traduzida pela seguinte fórmula:

Classificação Final =60%A +40%B

Para efeitos de desempate, a ordenação dos candidatos será efetuada com base nas classificações atribuídas a cada um dos critérios de avaliação pela seguinte ordem de precedência: critério A, critério B.
Se o empate ainda permanecer, o júri efetuará uma votação onde todos os elementos do júri votem, cabendo ao presidente do Júri o voto de qualidade em caso de nova igualdade.

Os candidatos poderão ser excluídos do concurso com os seguintes fundamentos:
a) Por não possuírem os requisitos obrigatórios requeridos no edital do concurso (ponto 2.);
b) Os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 em qualquer uma das componentes de avaliação, consideram-se excluídos do procedimento concursal, não sendo avaliados na(s) componente(s) seguinte(s);
c) A falta de comparência à entrevista por parte do candidato ou ainda a indisponibilidade do mesmo em prestar os eventuais esclarecimentos adicionais que lhe forem solicitados, equivale à desistência do concurso.

Composição do Júri de Seleção:
Presidente do Júri – Marisa José Roriz Leiras Ferreira, Professora Coordenadora da ESTG;
Vogal Efetivo – Wellington Alves, Professor Adjunto da ESTG, que substitui o presidente nas faltas e
impedimentos;
Vogal Efetivo – Sofia Cristina Guedes de Sousa e Cruz Gomes, Professora Adjunta da ESTG;
Vogal Suplente – Telma Idalina Mendes Leite, Professora Adjunta da ESTG.

10. FORMA DE PUBLICITAÇÃO/NOTIFICAÇÃO DOS RESULTADOS
Os resultados do concurso serão comunicados aos candidatos eletronicamente, através da plataforma eletrónica disponível em https://www.estg.ipp.pt/concursos/pessoal, de acordo com os prazos previstos no artigo 12º do Regulamento de Bolsas de Investigação do P.PORTO.

Os prazos e procedimentos de audiência prévia, reclamação e recurso seguem do mesmo modo o previsto no
artigo 12º do Regulamento de Bolsas de Investigação do P.PORTO.

10. PRAZO DE CANDIDATURA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
O concurso encontra-se aberto no período de 10 dias úteis, de 30 de julho de 2025 a 12 de agosto de 2025.
As candidaturas devem ser formalizadas obrigatoriamente através do preenchimento do formulário eletrónico de candidatura, que se encontra disponível em https://www.estg.ipp.pt/concursos/pessoal, e da respetiva submissão até ao termo do prazo fixado em conjunto com os restantes documentos:
1) Curriculum Vitae;
2) Certificados de Habilitações, ou do respetivo reconhecimento (com conversão da respetiva classificação final) quando tenha sido atribuído por instituições de ensino superior estrangeiras;
3) Comprovativo de inscrição em ciclo de estudos conducente à obtenção de grau académico ou em curso não conferente de grau, caso não seja estudante do P.PORTO;
4) Declaração, sob compromisso de honra, que
a) Tomou conhecimento do Regulamento de Bolsas de Investigação do P.PORTO (P.PORTO/P- 001/2020), aprovado pelo Despacho P.PORTO-P-015-2020, e que se compromete a cumprir o mesmo;
5) Outros documentos que o candidato considere relevantes.

* Os documentos comprovativos referidos com o número 2, da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por
declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. A não entrega ou da não conformidade destes documentos, no prazo de seis meses a partir da data da comunicação da aprovação em sede de avaliação científica, implica a
não concessão de bolsa.
* O comprovativo referido com o número 3 pode não ser entregue, ficando a concessão de bolsa condicionada à existência de inscrição válida num prazo de seis meses a partir da data da comunicação da aprovação em sede de avaliação científica.

Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico ou por qualquer outra via eletrónica que não a determinada.

Escola Superior de Tecnologia e Gestão / Centro de Inovação e Investigação em Ciências Empresariais e Sistemas de Informação do Instituto Politécnico do Porto

Morada Rua do Curral, Casa do Curral, Margaride 4610-156 Felgueiras - Portugal

O Presidente da Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto, Prof Doutor Luís da Costa Lima (Por delegação nos termos do Despacho n.º 1294/2023, de 25 de janeiro)

Number of offers available 1 Company/Institute Escola Superior de Tecnologia e Gestão do Instituto Politécnico do Porto Country Portugal State/Province Porto City Felgueiras Postal Code 4610-156 Street Rua do Curral, Casa do Curral, Margaride Geofield

Rua do Curral, Casa do Curral, Margaride

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