Código da Oferta:
OE202509/0293
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal para Constituição de Reserva de Orgão/Serviço
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Câmaras Municipais
Órgão/Serviço:
Câmara Municipal de Carregal do Sal
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Técnico Superior
Categoria:
Técnico Superior
Grau de Complexidade:
3
Remuneração:
posição 1, nível 16, €1.442,57
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
A caraterização do posto de trabalho de técnico superior incide sobre o conteúdo funcional genérico da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas ao qual corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da mencionada Lei, bem como dos perfis específicos de desempenho profissional do técnico superior de educação de infância e das disposições do estatuto da carreira dos educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário, republicado pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, de 21 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 146/2013; Lei n.º 80/2013; Lei n.º 12/2016; Lei n.º 16/2016; e Decreto-Lei n.º 139-B/2023. São funções especialmente atribuídas ao posto de trabalho: Elaborar e aplicar o projeto pedagógico adequado ao desenvolvimento das crianças (psicomotor, afetivo, intelectual, social e moral); desenvolver plano de atividades tendo em conta as capacidades, os interesses e as dificuldades do grupo; acompanhar o grupo de crianças nas suas rotinas diárias (repouso, refeições e higiene); reunir com os pais, trocar opiniões e comunicar-lhes aspetos do funcionamento da creche e do desenvolvimento dos educandos; colaborar de modo eficaz no despiste precoce de qualquer inadaptação assegurando o encaminhamento adequado; e desempenhar outras funções que lhe forem cometidas superiormente.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos (às) trabalhadores(as) de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os(as) trabalhadores(as) detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Local Trabalho
Morada
Localidade
Código Postal
Distrito
Concelho
Câmara Municipal de Carregal do Sal
Praça do Município
CARREGAL DO SAL
Viseu
Carregal do Sal
Quota para Portadores de Deficiência:
0