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Assistente técnico

Lisboa
Junta De Freguesia De Agualva E Mira-Sintra
Assistente técnico
Anunciada dia 10 maio
Descrição

Código da Oferta:
OE***********
Tipo Oferta:
Procedimento Concursal Comum
Estado:
Ativa
Nível Orgânico:
Juntas de Freguesia
Órgão/Serviço:
Junta de Freguesia de Agualva e Mira-Sintra
Vínculo:
CTFP por tempo indeterminado
Regime:
Carreiras Gerais
Carreira:
Assistente Técnico
Categoria:
Assistente Técnico
Grau de Complexidade:
2
Remuneração:
****,63
Suplemento Mensal:
0,00 EUR
Caracterização do Posto de Trabalho:
6 - Caracterização dos três postos de Trabalho a ocupar: funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, assegurar entradas e encaminhamentos de processos. Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.
6.1 Conteúdo Funcional na Área Administrativa geral:
Executa tarefas de apoio complexas, gestão documental, agendamentos dando suporte administrativo geral aos serviços, nomeadamente receção, registo, classificação e distribuição de correspondência (entrada e saída); organização, atualização e manutenção de arquivos físicos e digitais; classificação documental de acordo com planos de classificação; digitalização e indexação de documentos; arquivo, e controlo de prazos de conservação documental; apoio na eliminação de documentos, nos termos legais e regulamentares aplicáveis; assegurar a correta identificação, localização e recuperação da informação; garantir a confidencialidade, integridade e segurança da documentação; apoio na elaboração de inventários e listagens documentais; utilização de aplicações informáticas e sistemas de gestão documental; apoio aos serviços na instrução e tramitação de processos administrativos.
Gestão do economato, assegurando a receção, conferência, armazenamento e distribuição de bens e materiais; gestão de inventário, incluindo registo, atualização e controlo periódico de existências;
Gestão do património, garantindo o correto registo, afetação, conservação e abate de bens patrimoniais; planeamento anual das aquisições de bens e serviços, com base no levantamento das necessidades dos serviços; efetuar o levantamento das necessidades de aquisições de bens e serviços;
6.2 Conteúdo Funcional na Área de Contabilidade:
Apoiar a gestão administrativa na área da contabilidade, garantindo a cobrança das receitas; processar o pagamento de vencimentos, bem como o processamento de ajudas de custo e outros abonos não sujeitos a processamento automático; proceder à liquidação e pagamento das despesas, nos termos legais aplicáveis; realizar reconciliações bancárias; movimentar, reconciliar, registar e contabilizar o Fundo de Maneio; aplicar os códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas; identificar, distinguir e aplicar os princípios e regras orçamentais; assegurar a contabilidade geral, orçamental e analítica; acompanhar a execução orçamental; proceder ao registo, conferência e validação de documentos de receita e despesa; elaborar mapas, demonstrações e reportes financeiros; colaborar na prestação de contas; assegurar o cumprimento das normas do SNC-AP e demais legislação aplicável; prestar apoio aos procedimentos de contratação pública e aos respetivos pagamentos; assegurar a organização, atualização e arquivo dos processos contabilísticos; cálculo e pagamentos da Segurança Social e obrigações fiscais, preparação dos mapas legais para a DGAL e IEFP, preparação dos mapas com execução das transferências financeiras da Câmara de Sintra e DGAL, preparação dos mapas das dívidas das feiras e mercados e quiosques; executar quaisquer outras funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, inerentes à área da contabilidade.
6.3 Conteúdo Funcional na Área de Recursos Humanos:
Assegurar a gestão dos processos individuais dos trabalhadores, incluindo férias, faltas, licenças e demais situações de assiduidade e pontualidade; organizar, controlar e atualizar os registos de assiduidade e pontualidade, procedendo aos respetivos cálculos de tempo de serviço; prestar informações e aplicar o regime de férias, faltas e licenças na Administração Pública; colaborar nos procedimentos concursais, nos processos de avaliação de desempenho e nas ações de formação profissional; utilizar aplicações informáticas de apoio à gestão de recursos humanos; garantir o cumprimento da legislação aplicável, dos regulamentos internos e do dever de confidencialidade; prestar atendimento interno e externo, assegurando o cumprimento das normas éticas e legais; Diferenciar os regimes de vínculos de emprego público, identificando as características das carreiras do regime geral e das carreiras especiais; identificar e aplicar as normas legais da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do Código do Trabalho, designadamente no que respeita à assiduidade e organização do tempo de trabalho; compreender e diferenciar as características da prestação de trabalho na Administração Pública; distinguir os tipos de contratos de trabalho e respetivas características; aplicar as normas relativas à duração e organização do tempo de trabalho; distinguir as áreas da proteção social na maternidade, paternidade e adoção (parentalidade); distinguir os conceitos de proteção social, segurança social e saúde; identificar e distinguir os fundamentos da proteção dos trabalhadores em funções públicas em caso de acidente de trabalho e doença profissional; Aplicar os princípios éticos da Administração Pública no exercício das funções; exercer as funções com autonomia, responsabilidade, rigor e espírito de equipa, contribuindo para o normal funcionamento dos serviços.
Local Trabalho
No Postos
Morada
Localidade
Código Postal
Distrito
Concelho
Junta de Freguesia de Agualva e Mira-Sintra 3 Rua António Nunes Sequeira, n.o 16 Agualva-Cacém ******* AGUALVA-CACÉM Lisboa Sintra
Total Postos de Trabalho:
3
Quota para Portadores de Deficiência:
1

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