Detalhe da Oferta:
Empresa com presença nacional e atuação internacional procura integrar Advogada ou Jurista com experiência mínima de 2 anos nas áreas de imigração e direito societário. A função requer disponibilidade para deslocações frequentes, em território nacional e internacional, sobretudo durante o período inicial de integração.
Informação relevante sobre o cargo:
- Regime: Tempo inteiro, contrato sem avença
- Local de trabalho: Lisboa (com deslocações nacionais e internacionais)
- Os dois primeiros meses de integração terão lugar em diferentes escritórios da empresa em Portugal, fora da sede em Lisboa
- Requer-se carta de condução válida e total disponibilidade para viajar
Responsabilidades:
- Acompanhamento de processos de vistos, ARI, nacionalidade, digital nomads e demais regimes migratórios
- Constituição de sociedades, registo de alterações e acompanhamento jurídico a empresas
- Redação de contratos e pareceres jurídicos
- Comunicação com entidades públicas e representação institucional
- Apoio técnico transversal em matérias comerciais e de investimento
Perfil pretendido:
- Licenciatura em Direito (preferência por inscrição na Ordem dos Advogados)
- Experiência mínima de 2 anos nas áreas mencionadas
- Fluência em português e inglês (oral e escrito); outros idiomas são valorizados
- Domínio funcional de plataformas públicas: ePortugal, IRN, Portal das Finanças, AIMA
- Elevado rigor, autonomia, sentido de responsabilidade e capacidade de análise
Documentação obrigatória para candidatura:
- Curriculum Vitae atualizado
- Carta de referência profissional
- Cópia da carta de condução
- Indicação da expectativa salarial, com base no percurso e experiência
- Carta de motivação pode ser dispensada, se forem apresentados 10 objetivos pessoais/profissionais a concretizar até dezembro de 2025
Envio de candidaturas:
Candidaturas devem ser enviadas até 30 de abril de 2025 para:
📩
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Assunto: "Candidatura – Advogada/Jurista Lisboa"
Nota: Apenas as candidatas selecionadas para a fase seguinte do processo serão contactadas. A ausência de resposta até 15 de maio de 2025 deve ser interpretada como não qualificação.