A Synchro by Egor, está a recrutarControlador de Acesso Pedonalpara exercer funções num espaço de lazer ao ar livre, em Arouca.FUNÇÃOAssegurar o controlo de acessos de visitantes aos passadiços nos diferentes pontos de entrada e saída.Proceder à leitura e validação de bilhetes através de equipamentos próprios disponibilizados pela entidade empregadora.Efetuar, pontualmente, a venda de bilhetes nos locais designados.Realizar a conferência diária de bilhetes vendidos e dos valores recebidos.Garantir a entrega e reporte de valores provenientes de vendas, de acordo com os procedimentos definidos.Enviar diariamente o relatório de fecho de TPA e reportar eventuais discrepâncias.Verificar diariamente, nas plataformas online, o número de bilhetes emitidos, assegurando o controlo do limite de visitantes.Zelar pela organização, segurança e disciplina no acesso às infraestruturas durante todo o período de funcionamento.Assegurar o correto uso, conservação e carregamento dos equipamentos de trabalho.Comunicar de imediato quaisquer anomalias, incidentes ou dificuldades operacionais ao coordenador responsável.Colaborar no cumprimento de procedimentos em situações excecionais, como encerramentos por condições meteorológicas ou manutenção.Manter uma postura responsável na preservação dos equipamentos, reportando qualquer dano ou deterioração.Colaborar em outras tarefas compatíveis com a função, sempre que necessário.LOCAL E HORÁRIOAtividade decorre de abril a outubro.Nos meses de novembro a março não existe a necessidade do serviço.Horários rotativos: 8h00 e as 20h00.Folgas rotativas semanais.Arouca.REQUISITOSExperiência em funções similares (valorizado).Boa capacidade de organização e planeamento.Capacidade de manuseamento de tecnologia básica.Profissional sério, comprometido, calmo e acessível.CONDIÇÕESVencimento base de acordo com a função.Integração em projeto cultural e de lazer reconhecido.Os candidatos interessados devem submeter o CV atualizado.Os candidatos considerados serão contactados no prazo máximo de 10 dias úteis.#J-18808-Ljbffr