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Técnico superior

Évora
Câmara Municipal de Alandroal
25 000 € - 40 000 € por ano
Anunciada dia 23 setembro
Descrição

Código da Oferta:

OE202509/0630

Tipo Oferta:

Procedimento Concursal Comum

Estado:

Ativa

Nível Orgânico:

Câmaras Municipais

Órgão/Serviço:

Câmara Municipal de Alandroal

Vínculo:

CTFP a termo resolutivo incerto

Regime:

Carreiras Gerais

Carreira:

Técnico Superior

Categoria:

Técnico Superior

Grau de Complexidade:

3

Remuneração:

Referência A ,59 € Referência B ,57 €

Suplemento Mensal:

0,00 EUR

Caracterização do Posto de Trabalho:

Referência A): Grau de complexidade funcional 3, carreira geral de técnico superior, categoria técnico superior, nos termos do disposto nos artigos 86.º e 88.º da LTFP:

* Conteúdo funcional: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
* Atividade (Psicologia): Coordenar as diferentes ações do CLDS, assegurar as relações interinstitucionais, dentro e fora do território a intervencionar, bem como realizar os relatórios previstos no presente Regulamento e garantir a execução orçamental;
* Gerir os processos administrativos e financeiros de acompanhamento e de monitorização da execução das ações;
* Implementar a recolha e a difusão de toda a informação, bem como ativar os recursos necessários à boa execução do CLDS;
* Apoiar o processo de dinamização de parcerias no âmbito do desenvolvimento do CLDS, por forma a criar as melhores condições para o cumprimento das metas fixadas no plano de ação;
* Proceder à articulação com o CLAS, com vista à apresentação periódica dos resultados das ações do CLDS, bem como dos relatórios previstos, solicitando, para o efeito, a inclusão dos assuntos a tratar nas agendas das respetivas reuniões plenárias;
* Promover a articulação e a coerência das atividades do CLDS com as políticas nacionais e europeias, na perspetiva de uma intervenção local integrada e participada e da sustentabilidade do CLDS;
* Dinamizar processos de negociação com os interlocutores considerados necessários à concretização dos objetivos do CLDS.

Referência B): Grau de complexidade funcional 3, carreira geral de técnico superior, categoria técnico superior, nos termos do disposto nos artigos 86.º e 88.º da LTFP:

* Conteúdo funcional: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
* Atividade (Sociologia ou Serviço Social): Executar as diferentes ações do CLDS, dentro e fora do território a intervencionar, que estejam no âmbito da sua área de formação e especialização;
* Recolher a informação necessária no âmbito dessas ações para os relatórios previstos no presente Regulamento;
* Articular diretamente com os destinatários, no atendimento e acompanhamento dos mesmos, com vista à sua integração nas diferentes ações;
* Colaborar na recolha da informação necessária à difusão das diferentes ações;
* Colaborar no processo de dinamização de parcerias, caso existam, no âmbito do desenvolvimento do CLDS;
* Identificar necessidades específicas em termos da implementação das ações do CLDS e reportá-las ao Coordenador.

A descrição das funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Local Trabalho

Nº Postos

Morada

Localidade

Código Postal

Distrito

Concelho

Câmara Municipal de Alandroal

2

Praça da República

Alandroal

ALANDROAL

Évora

Alandroal

Total Postos de Trabalho:

2

Quota para Portadores de Deficiência:

0

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