Se é uma pessoa proativa, com atitude dinâmica e que não desiste facilmente perante desafios, temos um projeto para si!
Procuramos um técnico de controlo de planeamento para integrar um dos nossos clientes em Anadia.
O nosso cliente é uma empresa de referência na produção no setor das louças.
Com décadas de experiência no setor, destaca-se pela qualidade, inovação e sustentablidade nos seus produtos.
Aposta ainda em tecnologias avançadas no processo de fabrico, de forma a garantir durabilidade e eficiência energética.
Responsabilidades:
Receber as ordens de fabrico e associar aos planos de produção;
Controlar os planos de produção diariamente e acompanhar o seu cumprimento;
Identificaras ordens criticas / prioritárias e dar prioridade às mesmas.
Encontrar alternativas sempre que necessário para dar seguimento às ordens de fabrico.
Requisitos:
Habilitações mínimas ao nível do 12a ano de escolaridade;
Experiênciaem funções similares, minímo de 1 ano;
Proatividade, persistência, resiliência e capacidade de liderança;
Capacidade de tomada de decisão:
Domínio de SAP (preferêncial);
Conhecimentos de MSOffice.
Beníficios:
Vencimento compatível com a experiência;
Contrato direto com o cliente.
Os candidatos interessados, em cumprimento do definido no Regulamento (UE) ******** (RGPD), são convidados a ler a política de privacidade em pt.Gigroup.Com >
Política de PrivacidadeCandidatos
Parte da Gi Group Holding, a Gi Group reconhece e respeita a diversidade das pessoas e acredita que proporcionar igualdade de oportunidades, através de processos justos com base na meritocracia e competência profissional, valorizar a diversidade de semelhanças e diferenças que criam a singularidade de cada pessoa e promover uma cultura de inclusão eliminando fatores que desencorajam ou dificultam o acesso, a permanência e o crescimento no mundo do trabalho é fundamental para o seu sucesso.
Conheça as nossas Políticas Globais de Alto Nível em gigrouholding.Com/portugal >
Compromisso Social" GI Group cumpre, deste modo, o normativo legal constante da Lei ******, de 10 de Janeiro.