Detalhe da Oferta:
S2AQUA - Laboratório Colaborativo, Associação para uma Aquacultura Sustentável e Inteligente (S2AQUAcoLAB), nos termos do artigo 7º do Regulamento de Bolsas de Investigação do S2AQUAcoLAB, torna-se público que foi autorizada a abertura de concurso para atribuição de uma Bolsa de Investigação (Licenciado) na área de Biologia Marinha, Ciências do Mar, Biotecnologia, ou áreas similares.
O concurso para a atribuição de Bolsa de Investigação destina-se à execução de atividades de apoio à investigação no âmbito do projeto “MultiAlive - Técnicas Multi-observacionais para deteção de florescências de ALgas tóxicas e previsão de contaminação em aquaculturas offshore de bIValvEs”, com o número 16952 e referência 2023.17666.ICDT, financiado pelo Programa Operacional Regional do Algarve, ALGARVE2030-FEDER-00824000, pelo Programa Operacional Regional de Lisboa, LISBOA2030-FEDER-00824000, na sua componente FEDER e por fundos nacionais, através da Fundação para a Ciência e Tecnologia.
1. Plano de trabalhos:
O programa de atividades do bolseiro a contratar inclui, mas não se limita a as seguintes tarefas:
1. Colaboração em saídas de campo e amostragem de água para análise de fitoplâncton e de moluscos bivalves;
2. Caracterização da comunidade fitoplanctónica, através da identificação e quantificação de espécies de fitoplâncton nas amostras recolhidas;
3. Identificação e quantificação de espécies de fitoplâncton produtor de biotoxinas marinhas nas amostras recolhidas;
4. Preparação e extração de amostras de bivalves para determinação analítica de biotoxinas marinhas por cromatografia líquida.
5. Análise e interpretação de dados experimentais, elaboração de relatórios técnicos e científicos, escrita de artigos científicos.
6. Colaboração na produção e compilação de materiais de comunicação, bem como participação ativa em reuniões e outras atividades do projeto.
2. Perfil pretendido
1. Nível 6 de Ensino Superior (Licenciatura);
2. Experiência em amostragens biológicas de fitoplâncton e moluscos bivalves;
3. Experiência em identificação e quantificação de espécies de fitoplâncton, em particular, fitoplâncton produtor de biotoxinas marinhas;
4. Experiência em análise e compilação de dados;
5. Disponibilidade para trabalhar aos feriados e fins de semanas;
Os candidatos necessitam de estar inscritos num mestrado integrado, mestrado ou doutoramento, ou em curso não conferente de grau académico integrado, no projeto educativo de uma instituição de ensino superior desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
3. Outros Requisitos:
a) Estar fortemente motivado e/ou demonstrar interesse em desenvolver a tese de mestrado no âmbito do projeto;
b) Capacidade de adaptação e integração para trabalhar em equipa;
c) Experiência no desenvolvimento e/ou execução de projetos de investigação nacionais e internacionais;
d) Experiência em preparação e extração de amostras para análise de biotoxinas marinhas por cromatografia líquida, HPLC e, ou LC-MS/MS;
e) Nível avançado de inglês;
f) Autonomia e proatividade.
4. Tipo e duração da bolsa
Será atribuída uma Bolsa de Investigação para Licenciado.
A bolsa terá início previsto a combinar posteriormente com o candidato selecionado, com a duração de 8 meses, em regime de dedicação exclusiva. Os trabalhos a desenvolver no âmbito da presente Bolsa são de carácter temporário, não tendo continuidade para além da conclusão do projeto.
A bolsa deve ser realizada em regime de exclusividade, de acordo com o regulamento de bolsas do S2AQUAcoLAB (Regulamento Bolsas de Investigação S2AQUAcoLAB), e do regulamento de bolsas da FCT com base na lei portuguesa 40/2004, de 18 de agosto (estatutos do Bolseiro de Investigação Científica) alterada pelo Decreto-Lei 123/2019, de 28 de agosto.
5. Destinatários (condições exigidas)
A bolsa destina-se a detentores do grau de Licenciatura em Biologia Marinha, Ciências do Mar, Biotecnologia ou áreas similares.
Os candidatos necessitam de estar inscritos num mestrado integrado, mestrado ou doutoramento, ou em curso não conferentes de grau académico integrado no projeto educativo de uma instituição de ensino superior desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
6. Apresentação de candidaturas:
O concurso está aberto entre 5 de junho e as 23:59h de 22 de junho de 2026.
Apenas serão aceites candidaturas submetidas direta e necessariamente por e-mail para
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O bolseiro tem ainda direito ao reembolso dos encargos relativos ao Seguro Social Voluntário (1.º escalão), caso se aplique, de acordo com as condições definidas no Estatuto do Bolseiro de Investigação. O bolseiro beneficiará de um seguro de acidentes pessoais no decurso da bolsa. O pagamento da bolsa será feito com periodicidade mensal, através de transferência bancária a efetuar pelo S2AQUAcoLAB. para conta indicada pelo Bolseiro.
9. Admissibilidade
9.1 Requisitos de Admissibilidade do Candidato
Podem candidatar-se ao presente concurso:
A. Cidadãos nacionais ou cidadãos de outros Estados-membros da União Europeia;
B. Cidadãos de Estados terceiros;
Para concorrer à Bolsa de Investigação para Mestre é necessário:
C. Residir em Portugal de forma permanente e habitual;
D. Não ter beneficiado de uma bolsa de investigação em empresas diretamente financiada pela FCT, independentemente da sua duração;
9.2 Requisitos de Admissibilidade da Candidatura
É indispensável, sob pena de não admissão da candidatura:
E. Curriculum vitae detalhado do candidato e assinado;
F. Elaborar uma carta de motivação (máximo uma página, espaço duplo, letra Arial, tamanho 12);
G. Cópia do documento de identificação;
H. Certificado de residência permanente, autorização de residência permanente ou estatuto de residente de longa duração, se aplicável;
I. Documentos comprovativos das condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente certificados de habilitações com indicação do grau obtido e da classificação final, e reconhecido por uma universidade portuguesa caso tenha sido obtido no estrangeiro;
J. Cópia dos comprovativos relativos à experiência profissional e formação, nomeadamente cartas de recomendação, comprovativos de cursos ou estágios realizados, se aplicável;
K. Documento comprovativo de inscrição em mestrado, doutoramento, ou em curso não conferente de grau académico integrado em projeto educativo de uma instituição de ensino superior desenvolvido em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D.
L. Documento atualizado comprovativo da situação profissional, com indicação da natureza do vínculo e funções, podendo ser substituído por declaração sob compromisso de honra caso o candidato não exerça qualquer atividade profissional ou de prestação de serviços, se aplicável;
M. Declaração do candidato, sob compromisso de honra, de que cumpre os requisitos de admissão ao presente concurso de bolsa, disponível em (Declaração sob compromisso de honra - BI).
A referência ao concurso de bolsa S2AQUAcoLAB/Bolsa/Ref_07/2026 deve ser indicada no assunto do correio eletrónico de candidatura.
A não entrega da documentação, referida em J), K) e L) no prazo de quinze dias a partir da data da notificação dos resultados, implica a não concessão de bolsa.
10. Composição do júri
O júri do concurso é constituído pelos seguintes membros:
Presidente: Catarina Braga, Investigadora – S2AQUAcoLAB;
1º Vogal Efetivo: Priscila Goela, Gestora de Projetos – S2AQUAcoLAB
2º Vogal Efetivo: Renata Gonçalves, Investigadora – S2AQUAcoLAB;
1º Vogal Suplente: Cátia Marques, Coordenadora Científica - S2AQUAcoLAB;
2º Vogal Suplente: Pedro Pousão Ferreira, Presidente da Direção - S2AQUAcoLAB
11. Métodos e critérios de seleção
As candidaturas consideradas admissíveis serão pontuadas de zero (0 classificação mínima) a vinte (20 classificação máxima).
Admissão a concurso: serão admitidos a concurso todos os candidatos que satisfaçam os requisitos definidos deste edital.
Método de avaliação: os candidatos serão avaliados por avaliação curricular (AC) (100%). Apenas será realizada entrevista caso o júri considere necessário ou em caso de empate (E).
11.1 Avaliação curricular (AC)
A avaliação curricular (AC) que será expressa quantitativamente de 0 a 20 valores correspondendo à adição dos valores obtidos nos seguintes critérios objetivos:
AC = 0,15 × A + 0,85 × B
em que:
A - Mérito académico (0-20 valores): Avalia o mérito académico do candidato com base na média da licenciatura;
B – Experiência Profissional (0-20 valores): Avaliação da experiência anterior do candidato com base nos seguintes critérios:
1. Experiência na amostragem biológica de fitoplâncton (0-3 valores);
2. Experiência na amostragem biológica de moluscos bivalves (0-3 valores);
3. Experiência em identificação de espécies de fitoplâncton, em particular, fitoplâncton produtor de biotoxinas marinhas (0-5 valores);
4. Experiência em preparação e extração de amostras de bivalves para determinação de biotoxinas marinhas por cromatografia líquida (0-2 valores);
5. Experiência na produção de materiais de comunicação, e organização de eventos para recolha e divulgação de informação (0-2 valores);
6. Experiência na recolha e tratamento de dados experimentais (0-3 valores)
7. Experiência no desenvolvimento e/ou execução de projetos de investigação nacionais e internacionais (0-2 valores).
11.2. Entrevista
Com base na Avaliação Curricular, será efetuada uma seriação dos candidatos.
Apenas será realizada entrevista caso o júri considere necessário ou em caso de empate.
A entrevista será efetuada presencialmente ou por videoconferência, correspondendo a sua classificação nos seguintes critérios:
a) Conhecimento sobre as áreas abrangidas pelo projeto;
b) Expressão e fluência verbal;
c) Capacidade de adaptação e integração para trabalhar em equipa;
d) Interesse em desenvolver a tese de mestrado no âmbito do projeto;
e) Motivação;
f) Autonomia;
Esses critérios serão classificados de zero a vinte, com o total da entrevista resultante da soma dos critérios a ser dividido por cinco (0 a 20 pontos).
11.3 Classificação Final
A classificação final de cada candidato será decidida por maioria simples dos membros do júri.
Todos os candidatos admitidos a concurso serão seriados ordenadamente pela classificação atribuída pelo júri, com base na AC.
Caso seja necessário realizar E, a classificação final (CF) será obtida pela soma ponderada da avaliação curricular (AC) - com o peso de 40% - e da entrevista (E) - com o peso de 60%.
CF = 0,4 × AC + 0,6 × E
O júri do concurso realizará as reuniões necessárias para a obtenção de uma decisão final, documentando em ata os procedimentos utilizados, bem como todos os elementos julgados relevantes para a construção da decisão final.
Não havendo candidaturas que cumpram os requisitos definidos e desejáveis, o júri poderá decidir pela não atribuição desta bolsa.
12. Comunicação dos resultados
Os resultados da avaliação são divulgados por endereço de correio eletrónico, até 90 dias úteis após a data-limite de submissão de candidatura.
Os candidatos dispõem de um prazo de 10 dias úteis, após a divulgação dos resultados, para se pronunciarem, querendo ou não, em sede de audiência prévia de interessados, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo.
A decisão final deve ser tomada no prazo máximo de 60 dias úteis, após a conclusão da audiência prévia de interessados.
O disposto nos números anteriores não se aplica sempre que o processo de decisão conduza à concessão do lugar a todos os candidatos, equivalendo neste caso o referido processo à decisão final.
13. Homologação
Após a conclusão do processo de audiência de interessados e a sua apreciação pelo júri do concurso, será a decisão final do júri proposta para homologação pela Direção do S2AQUAcoLAB.
14. Outras informações
Documentos de contratação:
Após seleção do candidato e para efeito de contratação serão solicitadas as seguintes documentações/informações:
- Cópia do(s) documento(s) de identificação civil, fiscal e, quando aplicável, de segurança social;
- Documento que comprove o país de residência, autorização de residência ou outro documento legalmente equivalente, quando aplicável, com validade à data de início da bolsa;
- Documentos comprovativos de que o candidato reúne as condições exigíveis para o respetivo tipo de bolsa, nomeadamente comprovativos de matrícula e inscrição;
- Declaração de compromisso declarando o regime de exclusividade;
- Certificados de habilitações;
- Número da Conta – IBAN.
Modelo de contrato de bolsa:
Após a seleção do candidato e recebimento de todas as informações, será assinado um contrato de bolsa de acordo com o modelo: Contrato de Bolsa de Investigação.
Relatório de bolseiro:
Ao final de cada período de bolsa (se aplicável) o bolseiro deverá apresentar um relatório: Relatório Final Bolseiro. A Direção reserva-se no direito, por alteração das circunstâncias à data do presente anúncio, de cancelar a presente convocatória sem qualquer recrutamento. Os candidatos com deficiência terão preferência em situação de igualdade de classificação, e tal preferência prevalece sobre quaisquer preferências legais. Os candidatos deverão declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, tipo de deficiência e meios de comunicação/expressão a serem utilizados durante o período de seleção na inscrição formal.
Avaliação do Bolseiro:
A atividade desenvolvida pelo bolseiro será avaliada pelo orientador, aplicando-se os seguintes critérios:
1) Análise do Relatório Final de atividades do(a) Bolseiro(a);
2) Cumprimento do plano de trabalho.
Política de não discriminação e igualdade de oportunidades do S2AQUAcoLAB
Nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer reclamação quanto a descendência, idade, género, orientação sexual, estado civil, situação económica, origem, economia social, herança genética, deficiência, doença crónica, nacionalidade, etnia, território de origem, idioma, religião, política, ideologia ou filiação sindical.
15. Legislação e regulamentação aplicáveis
Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de julho, pelo Decreto-Lei n.º 233/2012, de 29 de outubro e pelo Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto.
Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento n.º 950/2019, de 29 de novembro de 2019, publicado no Diário da República, II Série, Parte C de 16 de dezembro de 2019 com as alterações introduzidas pelo Regulamento n. º 643/2021, de 30 de junho de 2021, publicado no Diário da República, II Série, parte C de 14 de julho de 2021.
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na redação atualmente em vigor.
Regulamento de Bolsas de Investigação do S2AQUA – Laboratório Colaborativo, Associação para uma Aquacultura Sustentável e Inteligente, aprovado no ofício FCT/109/06/01/2023/S pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.
Este edital foi aprovado pelos membros do júri em 03 de junho de 2026.
A Presidente do Júri
Catarina Braga