O Grupo Crit é uma multinacional de serviços globais em Recursos Humanos presente em vários países.
Fundado em ****, está no Top 20 dos líderes mundiais do staffing com mais de 500 agências de emprego distribuídas por todo o mundo. O Grupo Crit recruta um Engenheiro Técnico Junior (M/F) para empresa cliente.
Local de trabalho: Alpiarça
RESPONSABILIDADES
Gestão do processo de normalização de Produto;
Contacto com entidades de Certificação de Produto
Submissão de pedidos de orçamento para ensaios e certificações
Elaboração de fichas técnicas de Produto e do Passaporte Digital de Produto (descrição, campo de aplicação e métodos de aplicação)
Apoio técnico a reclamações;
Preparação de Documentação;
Garantir o cumprimento de requisitos legais;
Gestão dos ensaios técnicos do Produto;
Tradução/elaboração de catálogos.
Requisitos mínimos:
Formação académica: Eng.a Química; Enga de Materiais; Eng.a Civil ou outra área da Engenharia
Formação adicional a valorizar: Inglês (obrigatório);
outros idiomas, Ferramentas AUTOCAD, CRM;
conhecimentos informáticos, qualquer formação adicional específica ou relevante.
Conhecimento Regulamento dos Produtos da Construção
Conhecimento ou Formação em ISO ****
CONHECIMENTOS REQUERIDOS
Conhecimento detalhado sobre os produtos da construção nomeadamente isolamento
térmico, isolamento acústico e impermeabilização;
Conhecimentos sobre regras de segurança, qualidade e ambiente;
Conhecimentos informáticos relevantes.
HABILIDADES REQUERIDAS
Trabalho em equipa;
Independência e autonomia, proactividade
Sentido crítico e de responsabilidade;
Boa capacidade de comunicação oral e escrita;
Sentido pragmático e de análise de problemas tendo em vista soluções.
EXPERIÊNCIA REQUERIDA
Experiência de um a dois anos em funções similares;
Salário: ****€
Subsídios Almoço (10,46€)
Subs.Férias e Natal
Possibilidade de integração nos quadros da empresa
Seguro de Saúde
O presente anúncio de emprego considerará a contratação de pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento do sistema de quotas imposto pela Lei n.o ******, de 10 de janeiro, que se consubstancia numa medida de ação positiva para os efeitos previstos no artigo 27.o do Código do Trabalho.
REQUISITOS