O Grupo Crit é uma multinacional de serviços globais em Recursos Humanos presente em vários países.
Fundado em ****, está no Top 20 dos líderes mundiais do staffing com mais de 500 agências de emprego distribuídas por todo o mundo.
O Grupo Crit recruta um Engenheiro Técnico Junior (M/F) para empresa cliente.
Local de trabalho: Alpiarça RESPONSABILIDADES Gestão do processo de normalização de Produto; Contacto com entidades de Certificação de Produto Submissão de pedidos de orçamento para ensaios e certificações Elaboração de fichas técnicas de Produto e do Passaporte Digital de Produto (descrição, campo de aplicação e métodos de aplicação) Apoio técnico a reclamações; Preparação de Documentação; Garantir o cumprimento de requisitos legais; Gestão dos ensaios técnicos do Produto; Tradução/elaboração de catálogos.
REQUISITOS MÍNIMOS Formação académica: Eng.a Química; Enga de Materiais; Eng.a Civil ou outra área da Engenharia Formação adicional a valorizar: Inglês (obrigatório); outros idiomas, Ferramentas AUTOCAD, CRM; conhecimentos informáticos, qualquer formação adicional específica ou relevante.
Conhecimento Regulamento dos Produtos da Construção Conhecimento ou Formação em ISO **** CONHECIMENTOS REQUERIDOS Conhecimento detalhado sobre os produtos da construção nomeadamente isolamento térmico, isolamento acústico e impermeabilização; Conhecimentos sobre regras de segurança, qualidade e ambiente; Conhecimentos informáticos relevantes.
HABILIDADES REQUERIDAS Trabalho em equipa; Independência e autonomia, proactividade Sentido crítico e de responsabilidade; Boa capacidade de comunicação oral e escrita; Sentido pragmático e de análise de problemas tendo em vista soluções.
EXPERIÊNCIA REQUERIDA Experiência de um a dois anos em funções similares; Salário: ****€ Subsídios Almoço (10,46€) Subs.Férias e Natal Possibilidade de integração nos quadros da empresa Seguro de Saúde O presente anúncio de emprego considerará a contratação de pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento do sistema de quotas imposto pela Lei n.o ******, de 10 de janeiro, que se consubstancia numa medida de ação positiva para os efeitos previstos no artigo 27.o do Código do Trabalho.