Estágios Iniciar
Estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações.
Promotores
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos e localizadas no território de Portugal Continental.
Estágios Iniciar
Estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do Quadro Nacional de Qualificações.
Promotores
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza jurídica privada, com ou sem fins lucrativos e localizadas no território de Portugal Continental.
Destinatários
Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:
* Com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, detentores de uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
* Com idade superior a 35 anos, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, desde que tenham obtido nos últimos 24 meses uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
* Com deficiência e incapacidade com nível de qualificação 4 ou 5 do QNQ, ou inferior.
São Ainda Destinatários, As Pessoas Com Qualificação De Nível 4 Ou 5 Do QNQ, Que Independentemente Da Idade, Se Encontrem Inscritas Como Desempregados No IEFP e Que Reúnam Uma Das Seguintes Condições
* Integrem família monoparental;
* Cujos cônjuges ou pessoas com quem vivam em união de facto se encontrem igualmente inscritos como desempregados no IEFP;
* Vítimas de violência doméstica;
* Refugiados e beneficiários de proteção temporária;
* Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa;
* Toxicodependentes ou alcoólicos em processo de recuperação;
* Tenham prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;
* Estejam em situação de sem-abrigo ou em processo de inserção social em resposta definida para o efeito;
* A quem tenha sido reconhecido o Estatuto do Cuidador Informal e que tenham prestado cuidados enquanto cuidador informal principal;
* Outro público específico a definir em regulamentação própria ou por despacho do membro do Governo responsável pela área do emprego, em função das prioridades da política pública;
* A quem tenha sido aplicada medida de promoção e proteção de acolhimento residencial.
Apoios aos estagiários
Bolsa Mensal De Estágio Com Seguintes Valores
* 1,7 IAS – nível 4 do QNQ: 888,25 €
* 1,8 IAS – nível 5 do QNQ: 940,50 €
Refeição ou subsídio de alimentação;
Seguro de acidentes de trabalho.
O estagiário que se enquadre na situação pessoa com deficiência e incapacidade tem direito a que a entidade assegure o respetivo transporte entre a sua residência habitual e o local de estágio ou, quando esta não o possa assegurar, tem direito ao pagamento de despesas de transporte ou a subsídio de transporte no montante equivalente a 10% do IAS, quando tiver despesas decorrentes da sua utilização.
Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2025: 522,50 €
Apoios às entidades promotoras
A Comparticipação Financeira Do IEFP é Baseada Na Modalidade De Custos Unitários, Por Mês e Por Estágio, Nos Seguintes Termos
* Bolsa de estágio
* Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
* Estágio para profissão com sub-representação de género ;
* Estágio localizado em território do interior;
* Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
* Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio.
* Comparticipação de 65% nas restantes situações.
* Refeição, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: 6,00 €/dia
* Seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = 17,22 €
* Despesas de transporte (quando aplicável): 10% IAS = 52,25 €
Data de Candidaturas
O período para apresentação de candidaturas aos Estágios +Talento decorre entre o dia 03 de outubro de 2024 e o dia 28 de abril de 2025.
A data de encerramento poderá ser antecipada, caso, entretanto, seja atingida a dotação orçamental.
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