Perfil do Candidato
* Obrigatório um Curso de Formação Nível III em Fiscalização de Obras ou Construção Civil;
Experiência Profissional Requerida
* Mínimo 10 anos de experiência como Técnico Fiscal de Civil;
* Autoridade comprovada na Fiscalização ou Assessoria à Fiscalização, demonstrada por Declaração Abonatória do Dono da Obra, que inclua pelo menos dois dos tipos de obra abaixo:
- Obras rodoviárias, incluindo túneis, pontes e/ou viadutos;
- Obras aeroportuárias (lado ar), incluindo trabalhos em pista e curb-side;
- Obras marítimas ou de proteção costeira;
- Obras de redes de saneamento e/ou de abastecimento de água;
- Edifícios de categoria III ou IV;
* Disponibilidade para deslocação ao Funchal para o exercício das funções.
Vantagens do Emprego
* Opção de carreira profissional estável e qualificada;
* Desenvolvimento de habilidades técnicas especializadas;
Outras Informações Relevantes
* É necessário cumprir os requisitos estabelecidos no Decreto-Lei n.º 296/2007, de 15 de Agosto.