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1 (uma) bolsa de investigação científica (bi) / 1 (one) scientific research fellowship (srf)

Associação Universidade-Empresa para o Desenvolvimento - TecMinho
Anunciada dia 22 outubro
Descrição

ANÚNCIO PARA A ATRIBUIÇÃO DE BOLSA DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

Associação Universidade-Empresa para o Desenvolvimento - TecMinho

Encontra-se aberto concurso para a atribuição de 1 (uma) bolsa de investigação científica (BI) no âmbito do projeto Drivolution, Projeto n.º 23, Avisos n.º 01/C05-i01/2021 e 02/C05-i01/2022, Agendas/Alianças Mobilizadoras para a Reindustrialização e Agendas/Alianças Verdes para a Inovação Empresarial no âmbito e por cofinanciamento das «Agendas mobilizadoras para a Inovação Empresarial» do programa «Next Generation EU» da Componente 5 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), relativa à «Capitalização e Inovação Empresarial», ao abrigo do Regulamento do Sistema de Incentivos “Agendas para a Inovação Empresarial”, nas seguintes condições:


2. Requisitos de admissão

* Licenciatura em Física;
* Conhecimentos demonstrados na área de física de materiais;
* Fluente em Português falado e escrito, para garantir eficiente comunicação com investigadores e técnicos dos parceiros envolvidos no projeto;
* Domínio da língua inglesa.

(1) Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.

(2) À data da respetiva contratação, deverão os candidatos comprovar que estão inscritos (aceites) em curso conferente ou não conferente de grau académico, integrado no projeto educativo de uma instituição do ensino superior, na área ou área afim à solicitada em edital (por ex.: pós-graduações, estudos avançados, formação especializada).


3. Plano de trabalhos

O Projeto “DRIVOLUTION - Agenda de Transição para a Fábrica do Futuro” visa inovar em produtos e processos para a indústria automóvel, em termos de ferramentas e moldes diferenciadores, baseados em princípios como substituição de materiais sustentáveis, reengenharia de peças para minimização de peso, revestimentos por filmes finos auto adaptativos multifuncionais e inteligentes. O/a candidato/a será integrado(a) na equipa do projeto, contribuindo para tarefas associadas ao desenvolvimento de componentes do interior automóvel, nomeadamente os materiais para os diversos componentes e cálculos associados ao impacto ambiental das peças do projeto.


4. Legislação e regulamentação aplicável

Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto (Estatuto do Bolseiro de Investigação Científica), alterada e republicada pelo Decreto-Lei n.º 202/2012 de 27 de agosto, com as atualizações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 233/2012 de 29 de outubro, Lei n.º 12/2013 de 29 de janeiro, Decreto-lei n.º 89/2013 de 9 de julho e Decreto-Lei n.º 123/2019, de 28 de agosto; Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, I. P., aprovado pelo Regulamento n.º 234/2012 de 25 de junho de 2012, alterado e republicado pelo Regulamento n.º 326/2013 de 27 de julho de 2013 e alterado pelo Regulamento n.º 339/2015 de 17 de junho de 2015, pelo Regulamento n.º 137-A/2018 de 27 de fevereiro de 2018 e Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro.O Regulamento n.º 950/2019, de 16 de dezembro, foi alterado pelo Regulamento n.º 643/2021, de 14 de julho.


5. Local de trabalho

O trabalho será desenvolvido na TecMinho, sob a orientação científica da Doutora Carla Alexandra Faria Loureiro Simões.


6. Duração da bolsa

A bolsa terá a duração de 8 meses, com início previsto em novembro de 2025, em regime de exclusividade, conforme regulamento de formação avançada de Recursos Humanos da Fundação para a Ciência e Tecnologia (FCT).

Outros Benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário (SSV), correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva (para bolsas com duração igual ou superior a 6 meses) e Seguro de Acidentes de Trabalho.


8. Métodos de seleção

* Média da classificação obtida na licenciatura: 60%;
* Experiência em investigação científica e/ou profissional relevante: 40 %.


9. Composição do Júri de Seleção

Carla Alexandra Faria Loureiro Simões, investigadora da TecMinho e Presidente do Júri; Fernando Ribeiro, Coordenador da Unidade de Serviços Administrativos, Financeiros e de Informação da TecMinho e vogal efetivo; e Paula Dias Coordenadora da Unidade de Parcerias para a Inovação da TecMinho e vogal efetivo. Vogal suplente: Lisete Neves, Técnicada Unidade de Parcerias para a Inovação.


10. Forma de publicitação/notificação dos resultados

Os resultados finais da avaliação serão publicitados através de ata de seriação, anexa à notificação enviada aos candidatos via e-mail.


11. Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas

O concurso encontra-se aberto no período de 14 a 27 de outubro de 2025.

As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações, carta de motivação, e o mínimo de uma carta de recomendação. Os documentos são de apresentação obrigatória, pelo que a falha da sua entrega determina a exclusão da candidatura.

Se o candidato não for cidadão português, deve comprovar documentalmente, no moment da celebração do contrato de atribuição de bolsa, que detém autorização para permanecer licitamente em território português e que o habilite a celebrar o contrato que decorre da atribuição da bolsa.

Se a habilitação requerida tiver sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira, a mesma tem de obedecer ao disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades estabelecidas estar cumpridas até à data da celebração do contrato de atribuição de bolsa. O registo de reconhecimento dos graus académicos atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras e registo da conversão da respetiva classificação final para a escala de classificação portuguesa, pode ser dispensado em fase de candidatura sendo substituídos por declaração de honra do candidato, a apresentar aquando da candidatura, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Se o candidato não apresentar a conversão da classificação para a escala de classificação portuguesa, o júri estabelece a conversão, apenas para efeitos do concurso, tendo por base as regras do regime legal aplicável ao reconhecimento de graus e diplomas estrangeiros ou, quando impossível, aplica a classificação mínima de 10 valores.

O investigador responsável pelo projeto reserva‑se ao direito de não atribuir a Bolsa de Investigação Científica em concurso em função do resultado de avaliação das candidaturas e da sua adequação aos objetivos do projeto.

Campus de Azurém da Universidade do Minho

#J-18808-Ljbffr

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