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Diretor de serviços de administração geral

Lisboa
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais - CSTAF -
Anunciada dia A 14 h atrás
Descrição

Apresentação de Candidaturas

Formalização da Candidatura:

Abertura de Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 1.º grau - Direção de Serviços de Administração Geral do mapa de pessoal do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

1. Requisitos Legais de Admissão: Os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, sendo que poderão candidatar-se trabalhadores titulares de uma relação jurídica de emprego público nas modalidades de nomeação ou de contrato por tempo indeterminado, que sejam detentores de licenciatura adequada ao cargo, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo que reúnam seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

5. Área de Atuação: Diretor de Serviços de Administração Geral do CSTAF, com as competências contantes no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 31/2023, de 5 de maio, que consagra a autonomia administrativa e financeira do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e define a organização dos seus serviços, com as competências genéricas dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º grau previstas no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

6. Perfil Pretendido: Pretende-se que os candidatos possuam competências técnicas e aptidão para o exercício do cargo a prover, designadamente:

a) Competências profissionais relevantes: Experiência profissional relevante ao nível de direção ou coordenação, comprovada nas áreas de atribuição e aptidões específicas da unidade orgânica a que o concurso se destina, no que se relaciona com a gestão de recursos financeiros, recursos humanos e recursos patrimoniais, aquisições, gestão da formação, planeamento e instrumentos de gestão, nomeadamente nos seguintes domínios:

i. na elaboração de projeto de orçamento anual, de conta de gerência e respetivos relatórios;

ii. no acompanhamento da execução orçamental;

iii. na coordenação do processo de fecho de contas e a prestação de contas de conformidade com a legislação vigente e normativos aplicáveis;

iv. no controlo e registo do património móvel e imóvel, incluindo o cálculo de amortizações, os autos de abate e os de cessão;

v. na instrução de procedimentos relativos à aquisição de bens e serviços;

vi. na prestação de contas às entidades competentes em geral;

vii. no levantamento de necessidades de formação, com vista ao seu aperfeiçoamento profissional;

viii. no acompanhamento de processos de avaliação de desempenho;

ix. na promoção, colaboração e apoio nas ações de recrutamento e seleção dos recursos humanos;

x. na elaboração e alteração do mapa de pessoal do CSTAF;

xi. na execução das ações relativas à constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego dos recursos humanos afetos ao CSTAF;

xii. em projetos cofinanciados, designadamente assegurar a gestão financeira de programas e projetos com financiamentos específicos aprovados;

b) Competências pessoais privilegiadas:

i. Capacidade de liderança, motivação, organização, coordenação, chefia ou direção, boa definição de prioridades com foco e controlo dos aspetos críticos;

ii. Capacidade de planeamento, inovação e motivação de equipas e de concretização por via da boa gestão dos recursos ao seu dispor;

iii. Capacidade de análise e sentido crítico e espírito de iniciativa e oportunidade, orientado para resultados;

iv. Capacidade de relacionamento com entidades internas ou externas ao CSTAF, e de interação e comunicação com os diferentes interlocutores;

v. Responsabilidade, transparência e compromisso com o serviço;

vi. Motivação para o exercício do cargo a prover.

7. Habilitação Literária: Licenciatura

8. Descrição da habilitação literária: Preferencialmente as licenciaturas nas áreas de Economia, Gestão, Contabilidade, Finanças ou Direito

9. Métodos de Seleção: Serão utilizados os métodos de seleção, nos termos do disposto no artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, através de Avaliação Curricular com carácter eliminatório e de Entrevista Pública, todos valorados numa escala de 0 a 20 valores, e recairá sobre o candidato que melhor corresponda ao perfil desejado para prosseguir as atribuições do cargo a prover.

g) Os procedimentos concursais são urgentes e de interesse público, pelo que não haverá lugar a audiência de interessados, nos termos do n.º 18, do artigo 19.º e do n.º 13, do artigo 21.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

11. Formalização das candidaturas:

11.1. A candidatura deverá ser formalizada por requerimento, datado e assinado, dirigido à Juíza Secretária do Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, enviadas para o endereço eletrónico, nos termos do artigo 104.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, e acompanhadas dos documentos referidos em formato 'portable document format' (PDF), não devendo existir quaisquer ícones ou links, sob pena da mensagem ser rotulada com spam ou ser rejeitada, até ao termo do prazo fixado, 23h59m do último dia do prazo para apresentação das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

11.2. Deverá ser acompanhada ainda dos seguintes documentos em formato pdf sob pena de exclusão:

a) Do citado requerimento deverão constar os seguintes elementos:

i. Identificação completa do candidato: nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, número e data de validade do cartão de cidadão, número de identificação fiscal, morada de residência (morada completa), telefone de contacto e endereço eletrónico para o qual deverá ser remetida qualquer comunicação relativa ao procedimento de seleção;

ii. Habilitações literárias;

iii. Identificação do procedimento concursal a que se candidata, bem como a referência ao Diário da República em que foi publicado o respetivo aviso;

iv. Carreira e categoria detida;

v. Organismo a cujo mapa de pessoal pertence, com indicação da unidade orgânica de afetação e, ainda, entidade onde exerce funções, também com indicação da respetiva unidade orgânica, caso as entidades de origem e de exercício de funções não coincidam;

vi. Natureza do vínculo à Administração Pública.

b) O requerimento deve ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

i. Currículo profissional detalhado, atualizado, datado e assinado, do qual devem constar, além de outros elementos julgados necessários para o esclarecimento do júri e adequada apreciação do seu mérito, designadamente, as funções que exerce e as que exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e das atividades relevantes, e, bem assim, a formação profissional detida (ações de formação, estágios, especializações, seminários, conferências, entre outros);

ii. Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

iii. Fotocópias dos certificados comprovativos de cada ação de formação profissional frequentada nos últimos 8 anos, não sendo aceite documentação anterior a essa data para efeitos de avaliação curricular, com indicação da entidade que a promoveu, período em que a mesma decorreu e respetiva duração, bem como qualquer outro elemento que considere relevante para a apreciação curricular a fazer;

iv. Fotocópias de outros documentos instrutórios do curriculum vitae, considerados adequados pelos candidatos;

v. Declaração atualizada, emitida e autenticada pelo serviço de origem do candidato, da qual conste, de forma expressa e inequívoca, a relação jurídica de emprego público, a categoria detida e o tempo de serviço na carreira e em funções públicas;

vi. Declaração passada pelo(s) serviço(s) onde exerce ou exerceu funções dirigentes, da qual conste a menção ao cargo exercido, duração das funções e quais as áreas funcionais de atuação;

vii. Última avaliação de desempenho obtida em sede de SIADAP 2, ou, caso o candidato não tenha exercido funções dirigentes, última avaliação de desempenho do último ciclo avaliativo em sede de SIADAP 3.

viii. Outros documentos considerados pertinentes para a avaliação do perfil.

12. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

13. A prestação de falsas declarações, dados ou informações, implica a exclusão imediata do procedimento.

14. O Júri poderá considerar que nenhum candidato reúne as condições para ser nomeado.

15. Os candidatos serão notificados para realização da entrevista, bem como do resultado do procedimento concursal, por correio eletrónico, não havendo lugar a audiência dos interessados, conforme estatui o n.º 13, do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

16. Prazo para Apresentação de Candidaturas: O procedimento concursal de seleção encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

17. Seleção para Provimento de Cargo de Direção Intermédia: findo o procedimento concursal, o Júri elabora a proposta de nomeação, com a indicação das razões pelas quais a escolha recaiu sobre o candidato proposto, abstendo-se de ordenar os restantes candidatos. click apply for full job details

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