Descrição do emprego
EDITAL PARA A ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO (BI)
Referência: NSP_WP4_02/2025
Número de vagas: 1 (uma)
Encontra-se aberto concurso para a atribuição de uma (1) Bolsa de Investigação – Licenciado – no âmbito do projeto "Agenda NewSpace Portugal" (n.º 02-C05-i01.02-2022.C632305114-00466915), financiado por fundos nacionais PRR (Plano de Recuperação e Resiliência), através da IAPMEI – Agência para a Competitividade e Inovação, nas seguintes condições:
Área Científica: Inteligência Artificial
Categoria de destinatários: Estudantes licenciados que, à data da respetiva contratação, que comprovem a inscrição em um dos seguintes cursos:
- Mestrado/Mestrado Integrado (na área ou área afim à solicitada em edital);
- Curso não conferente de grau académico, integrado no projeto educativo da instituição, desenvolvidos em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D (por ex.: pós-graduações, estudos avançados, formação especializada).
Requisito para concessão da bolsa:
Apenas serão contratualizadas as bolsas cujos candidatos selecionados apresentem comprovativo válido de inscrição:
1. em curso conferente de grau, conforme tipologia de bolsa a concurso, emitido pelos serviços académicos da Instituição de Ensino Superior, respetivamente com a indicação do ano letivo em curso ou da sua duração (início e termo).
1. em curso não conferente de grau académico, desenvolvidos em associação ou cooperação com uma ou várias unidades de I&D, na área ou área afim à solicitada em edital.
Perfil dos destinatários:
a) Requisitos Obrigatórios
1. Habilitações académicas nas áreas científicas do projeto ou áreas afins;
2. Não beneficiar de bolsa de investigação não conferente de grau por um período acumulado de 2 anos seguidos ou interpolados;
3. Comprovativos das habilitações académicas concluídos à data-limite das candidaturas ou declaração de honra do candidato;
4. Conhecimentos comprovados em Python;
5. Conhecimentos comprovados em Inteligência Artificial – Machine Learning e Deep Learning.
* Fluência comprovada em língua inglesa falada e escrita;
b) Fatores Preferenciais
6. Experiência em Projetos de Investigação em áreas científicas afins ao projeto;
7. Participação comprovada em estágios extracurriculares;
* Conhecimentos sobre a estrutura orgânica do CEiiA.
Elegibilidade dos candidatos: Os candidatos deverão reunir as condições de elegibilidade previstas no artigo 9º do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P (950/2019).
Plano de trabalhos e objetivos a atingir: O plano de trabalhos insere-se no WP4 – "Constelação do Atlântico – Planeta Digital", no PPS3, com o mesmo nome, e destina-se a desenvolver e testar métodos de anotação e modelação com base em imagens de satélite de muito alta resolução, aplicando técnicas de inteligência artificial e aprendizagem automática. O objetivo é melhorar a eficiência e qualidade dos processos de anotação de dados, explorando também abordagens de automação parcial. Em paralelo, pretende-se treinar e avaliar modelos de deteção de objetos e segmentação (e.g., YOLO, Mask R-CNN, ResNet), com aplicações em áreas como florestas, sustentabilidade, sequestro de carbono, deteção de vinhas e identificação de embarcações.
Legislação e regulamentação aplicável: Estatuto do Bolseiro de Investigação (EBI), aprovado pela Lei n.º 40/2004 de 18 de agosto, na redação atual publicada pelo Decreto-Lei n.º 123/2019 de 28 de agosto e Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P. - em vigor.
Entidade de acolhimento/contratante e orientação científica: O plano de trabalhos será desenvolvido no CEiiA – Centro de Engenharia e Desenvolvimento, sito na Avenida Dom Afonso Henriques, 1825, Matosinhos, sob a orientação científica de Mestre André Delgado Martins Dias, Engenheiro Aeroespacial e responsável pela área do Espaço no CEiiA.
Duração das bolsas: A bolsa terá a duração de 6 meses, com início previsto em setembro de 2025. O contrato de bolsa poderá ser eventualmente renovado até ao limite máximo da duração do projeto e/ou da legislação aplicável, no caso dos estudantes inscritos em curso não conferente de grau até 12 meses, no caso dos estudantes inscritos em mestrão/mestrado integrado 24 meses, no caso de estudantes inscritos em doutoramento até 48 meses.
Valor do subsídio de manutenção mensal (SMM): O montante do SMM corresponde a 1309,64 euros /mês, no caso de estudantes inscritos em doutoramento e a 1040,98 euros/mês, no caso de estudantes inscritos em Mestrado/Mestrado Integrado ou em curso não conferente de grau académico, conforme tabela de valores das bolsas da FCT, I.P. no País (Anexo I – Tabela de subsídios mensais de manutenção do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT I.P)
O pagamento é efetuado até ao último dia útil de cada mês, através de transferência para o IBAN do bolseiro indicado no processo de contratualização.
Outros benefícios: Reembolso do Seguro Social Voluntário, correspondente ao 1º Escalão da base de incidência contributiva e Seguro de Acidentes Pessoais.
Regime de exclusividade: O desempenho de funções a título de bolseiro é exercido em regime de exclusividade, nos termos previstos no artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação e regulamentos de bolsas de investigação aplicáveis.
Composição do Júri de Seleção: o Júri é composto pelos elementos aqui indicados.
Presidente:
- Mestre André Delgado Martins Dias, Engenheiro Aeroespacial e responsável pela área do Espaço – Downstream no CEiiA
Vogais efetivos:
- Doutor Jorge Miguel Nunes dos Santos Cabral, Engenheiro Eletrónico e Administrador do CEiiA
- Doutor Rui Miguel de Azevedo Magalhães, Engenheiro e responsável pela área do Espaço – Upstream no CEiiA
Vogais suplentes:
- Mestre Rute Isabel Martins dos Santos, Engenheiro de Dados no CEiiA
- Mestre Benjamim Martins Oliveira, Engenheiro de Processamento Imagem e Visão Computacional no CEiiA
Em caso de impedimento do Presidente do Júri, este far-se-á substituir pelo primeiro vogal efetivo, sendo nomeado o primeiro vogal suplente para substituição do vogal efetivo.
Critérios e procedimentos de avaliação e seleção: A avaliação das candidaturas incidirá sobre o Mérito do Candidato, aplicando-se os seguintes critérios de avaliação, valorados numa escala de 0 a 20 valores:
Mérito do Candidato – MC (100%):
1. Percurso académico, com uma ponderação de 50%;
1. Média de licenciatura, com a ponderação de 40%;
1. Área de formação da licenciatura, com a ponderação de 60%.
A classificação do percurso académico será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
a=(a.1×0,4) + (a.2×0,6)
1. Currículo pessoal, com uma ponderação de 50%;
1. Conhecimentos em Inteligência Artificial;
1. Conhecimentos e projetos de programação em Python.
A classificação do currículo pessoal será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
b = (b.1*0,5 + b.2*0,5)
A classificação final do mérito do candidato (MC) será obtida pela aplicação da seguinte fórmula:
MC = (a*0,5) + (b*0,5)
Os documentos comprovativos da titularidade de graus académicos e diplomas, ou do respetivo reconhecimento quando tenham sido atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras, podem ser dispensados em fase de candidatura, sendo substituídos por declaração de honra do candidato, ocorrendo a verificação dessa condição apenas em fase de contratualização da bolsa. Esta declaração deverá atestar factos ocorridos em data anterior à candidatura. Nas situações de divergência entre a informação constante da declaração e a documentação entregue para efeitos de contratualização de bolsa, apenas será considerada a informação constante nesta última. Caso se verifique que os documentos comprovativos da titularidade do grau académico e diploma, ou do respetivo reconhecimento nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, não correspondam às classificações atribuídas na avaliação do percurso académico e possam, consequentemente, alterar a seriação do candidato, não será efetivada a contratualização da bolsa.
Nota: Os candidatos com graus obtidos no estrangeiro deverão apresentar comprovativo do reconhecimento das habilitações em Portugal e conversão da classificação final neles obtida para a escala de classificação portuguesa ou declaração nos termos indicados no ponto anterior. Aos candidatos que não cumpram uma destas disposições, o júri atribuirá a classificação de "0" na nota do curso de licenciatura e/ou mestrado. Os candidatos serão avaliados nos restantes parâmetros.
Divulgação dos resultados: O projeto de resultados da avaliação, fundamentado em ata, será remetido aos candidatos através de correio eletrónico, no prazo máximo de 90 dias úteis a contar do termo de apresentação das candidaturas, nos termos do artigo do artigo 12.º do RBI da FCT.
Caso o resultado seja desfavorável à concessão das bolsas requeridas, os candidatos têm um prazo de 10 dias úteis para se pronunciarem, querendo, em sede de audiência prévia aos interessados, nos termos do artigo 121.º e 122.º do Código do Procedimento Administrativo (DL n.º 4/2015 de 7 de janeiro).
Procedimentos de reclamação e recurso: Os resultados da avaliação serão publicitados através de lista ordenada, por nota final obtida, afixada em local visível e público da Unidade de Acolhimento, bem como através de correio eletrónico a todos os candidatos, anexando-se, para o efeito, as atas com as deliberações do júri.
Os candidatos selecionados deverão manifestar por escrito a intenção de aceitação da bolsa. Em caso de não aceitação, a bolsa será atribuída ao candidato por ordem de seriação final.
Da decisão final pode ser interposta reclamação, no prazo de 15 dias úteis, dirigida ao Presidente do Júri.
Prazo de candidatura e forma de apresentação das candidaturas: O concurso encontra-se aberto por um período de 10 dias úteis, quando submetido no EURAXESS.
As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do envio de carta de candidatura acompanhada dos seguintes documentos: Curriculum Vitae, certificado de habilitações ou declaração de honra do candidato (se aplicável). Opcionalmente, o candidato poderá ainda enviar outros documentos considerados relevantes para o processo de avaliação.
As candidaturas deverão ser submetidas através do seguinte endereço: https://smrtr.io/sXRW9 indicando a referência do concurso em Assunto. Não serão admitidas candidaturas enviadas por outras vias.
A não indicação da referência do concurso, a falta de algum dos documentos exigidos na candidatura, ou o envio/entrega da mesma para outro local que não o supra indicado, poderá implicar a exclusão desta.
Contratualização da bolsa: A concessão da bolsa concretiza-se mediante a assinatura de um contrato entre o CEiiA e o bolseiro, de acordo com minuta de contrato do ponto 2.4 das "Normas para Atribuição e Gestão de Bolsas no âmbito de Projetos de I&D, incluindo projetos de infraestruturas, do programa de financiamento plurianual de unidades de I&D e de outros instrumentos de financiamento da FCT (Versão 2021)".
O contrato só pode ser celebrado após a receção de toda a documentação exigível consoante o tipo de bolsa, que deverá ocorrer no prazo máximo de 6 meses [incluindo os comprovativos da titularidade de graus académicos ou diplomas e de inscrição em ciclos de estudos ou cursos não conferentes de grau, consoante o tipo de bolsa].
Depois de recebida toda a documentação, a entidade contratante tem um prazo de 60 dias úteis para celebrar os contratos de bolsa. Uma vez recebido pelo bolseiro, este deve devolver o contrato devidamente assinado no prazo de 15 dias úteis.
Os contratos de bolsa apenas podem ter início após devida autorização da entidade contratante.
Termo e cancelamento dos contratos de bolsas: Sem prejuízo das demais causas previstas nos regulamentos de bolsas aplicáveis (FCT) e no Estatuto do Bolseiro de Investigação, a bolsa cessa com a conclusão do plano de trabalhos contratualizado, bem como com o termo do prazo pelo qual foi concedida ou renovada.
No termo da bolsa, o bolseiro tem obrigação de apresentar o Relatório Final dos trabalhos realizados, de acordo com os objetivos e critérios de avaliação definidos com o orientador científico, no prazo de 60 dias úteis após o termo da bolsa.
O Relatório Final deverá ser entregue em formato eletrónico, e do mesmo deverão constar as atividades desenvolvidas e resultados obtidos, incluindo as comunicações, publicações e criações científicas resultantes da atividade desenvolvida, e respetivos endereços URL, acompanhado pelo parecer dos orientadores, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 24.º do Regulamento de Bolsas de Investigação, n.º 950/2019 de 16-12-2019, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I.P.
Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O CEiiA promove uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado ou privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
Consulte a restante informação através do edital através do link:
NOTICE FOR THE AWARD OF RESEARCH SCHOLARSHIPS - NSP_WP4_02/2025
EDITAL PARA A ATRIBUIÇÃO DE BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO - NSP_WP4_02/2025
Informação adicional
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