Transforme sua carreira em uma jornada de melhoria contínua
A CJR Renewables busca um profissional motivado e comprometido para ocupar o cargo de Técnico Kaizen. Nossa empresa é líder no setor de energias renováveis e oferece uma oportunidade única para desenvolver suas habilidades e contribuir para a sustentabilidade.
Descrição do Cargo
Como Técnico Kaizen, você será responsável por apoiar o Departamento Kaizen na identificação, definição e desenvolvimento de estratégias e projetos de melhoria contínua. Essa função requer habilidades analíticas, comunicação eficaz e liderança. O candidato ideal deve ser capaz de trabalhar em equipe, planejar e implementar mudanças positivas.
* Aplicar técnicas de Lean Thinking para identificar oportunidades de melhoria;
* Desenvolver planos de ação para implementar mudanças;
* Trabalhar com as equipes para garantir a eficiência e eficácia dos processos;
* Realizar acompanhamentos e coaching às equipas para promover a cultura da melhoria contínua.
Requisitos do Perfil
Para se candidatar ao cargo de Técnico Kaizen, você deve possuir:
* Licenciatura em Engenharia Mecânica, Engenharia e Gestão Industrial ou área relacionada;
* Experiência mínima de 1-2 anos em funções semelhantes;
* Conhecimentos avançados em Excel e Power BI;
* Fluência em espanhol e inglês (obrigatória);
* Habilidades de trabalho em equipe, planejamento e comunicação eficazes.
Benefícios
Nossa empresa oferece uma série de benefícios para os seus funcionários, incluindo:
* Oportunidade de trabalhar em uma empresa líder no setor de energias renováveis;
* Ambiente de trabalho dinâmico e multicultural;
* Oportunidades de crescimento e desenvolvimento profissional.
Política de Não Discriminação e Igualdade de Acesso
A CJR Renewables promove uma política de não discriminação e igualdade de acesso. Nenhum candidato pode ser beneficiado ou prejudicado por motivo de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação económica, situação familiar, instrução, origem ou condição social, patrimônio genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crônica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. De acordo com o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de fevereiro, os candidatos com deficiência devem ser preferidos numa situação de igual classificação, e essa preferência substitui quaisquer preferências legais. Os candidatos devem declarar, por sua honra, o respetivo grau de deficiência, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a serem utilizados, no decurso do processo de recrutamento.