Possui experiência em manutenção industrial? Esta oferta pode ser para si!
O nosso cliente encontra-se a recrutar Técnico de Manutenção Industrial (M/F) na zona de Modivas.
Funções:
Realizar a reparação e manutenção de equipamentos com componentes eletrónicos, mecânicos, pneumáticos e hidráulicosDiagnosticar e resolver avarias em máquinas industriaisAnalisar e reduzir paragens não planeadasOtimizar a manutenção preventivaImplementar melhorias para aumentar a fiabilidade dos equipamentos
Requisitos:
Experiência mínima de 5 anos em manutenção industrialSólidos conhecimentos em eletricidade e mecânica geralConhecimentos de Eletrónica Industrial, Automação, Pneumática e Hidráulica (preferencial)Formação mínima nível IV, em curso técnico de Manutenção Industrial, Mecatrónica ou EletrónicaDisponibilidade para trabalho em turnos fixos
Oferta:
Pacote Salarial Médio Mensal AtrativoContrato direto com a empresaIntegração numa empresa líder de mercadoFormação inicial e contínua
Horário de Trabalho:
Horário Fixo, conforme disponibilidade do candidato2o turno: 15h*******h05, 2afeira a 6afeira
OU3o turno: 2afeira/3afeira a 6afeira: 00h00 – 7h15 (alterna semanalmente o início 2afeira/3afeira) + Sábado 00:00 – 9h25
Submeta já a sua candidatura!
Os candidatos interessados, em cumprimento do definido no Regulamento (UE) ******** (RGPD), são convidados a ler a política de privacidade em pt.gigroup.com >Política de Privacidade Candidatos
Parte da Gi Group Holding, a Gi Group reconhece e respeita a diversidade das pessoas e acredita que proporcionar igualdade de oportunidades, através de processos justos com base na meritocracia e competência profissional, valorizar a diversidade de semelhanças e diferenças que criam a singularidade de cada pessoa e promover uma cultura de inclusão eliminando fatores que desencorajam ou dificultam o acesso, a permanência e o crescimento no mundo do trabalho é fundamental para o seu sucesso. Conheça as nossas Políticas Globais de Alto Nível em gigrouholding.com/portugal >Compromisso Social" GI Group cumpre, deste modo, o normativo legal constante da Lei ******, de 10 de Janeiro.