.A caracterização do posto de trabalho que consiste, para além das funções constantes no anexo à Lei n.O 35/2014, de 20 de junho, referido no n.O 2 do artigo 88o da mesma lei, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional na categoria de assistente técnico em:Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços; Executar, a partir de orientações e instruções precisas e no âmbito de atividade dos serviços, trabalhos de apoio ao pessoal dirigente, nomeadamente nas áreas de conceção; Executar trabalhos de processamento de texto; Receber, atender e encaminhar o público utente dos serviços, prestando esclarecimentos necessários, de acordo com as orientações fornecidas; Assegurar todasas funções administrativas inerentes ao serviço a integrar; Tratar informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes; Recolher, examinar e conferir os elementos constantes dos processos, reportando faltas ou anomalias e providenciando pela sua correção e andamento, através de ofícios, informações ou notas, em conformidade com a legislação existente; O trabalhador está igualmente obrigado à realização de outras funções, não expressamente mencionadas, para as quais detenha a qualificação adequada e que não impliquem desvalorização profissional; Organização de processo administrativos de obras particulares, cumprindo toda a tramitação nos termos do Código de Procedimento Administrativo e RJUE, através de requerimento dos interessados, pedido de fiscalização, notificação aos interessados e decisão do procedimento.Local Trabalho: Câmara Municipal de Castro MarimNo Postos: 1Morada: Rua Dr. José Alves Moreira, 10, Castro Marim, 8950-138, Faro, Castro MarimRequisitos para a Constituição de Relação Jurídica:Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; 18 anos de idade completos; Não inibição doexercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; Robustez físicae perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; Cumprimento dasleis de vacinação obrigatória.Habilitação Literária: 12o ano (ensino secundário)Admissão de candidatos não titulares da habilitação exigida: NãoOutros Requisitos: Não existe a possibilidade de substituição da habilitação exigida, por formação e, ou, experiência profissionais necessárias e suficientes para a substituição daquela habilitação e devidamente comprovadas.Data Publicitação: Diário da República, 2a Série, n.O 73, de 2025/04/14, Aviso n