A SPMS, E.P.E. trabalha com um propósito claro: otimizar a gestão do Serviço Nacional de Saúde e contribuir para a melhoria dos cuidados de saúde em todo o ecossistema.
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O Que Procuramos (Requisitos Obrigatórios)
Licenciatura ou grau académico superior em Engenharia Informática, Ciências de Dados ou áreas similares;
Experiência mínima até 2 anos em funções relevantes; Experiência em Oracle PL/SQL e SQL; Experiência em Python; Conhecimentos consolidados de PowerBI ou ferramentas similares; Forte capacidade de trabalho em Excel; Conhecimentos de processos ETL (Extraxt, Transform and Load); Conhecimentos no âmbito das Tecnologias de Informação; Conhecimentos de ferramentas Office, na ótica do/a utilizador/a.
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O Que Valorizamos (Requisitos Preferenciais)
Experiência em desenvolvimento de projetos; Experiência em análise de dados; Conhecimentos ao nível do SNS; Capacidade de comunicar em inglês.
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O Que Esperamos
Programar em linguagem SQL, nas componentes DQL (Data Query) e DML (Data Manipulation); Manter e configurar sistemas/softwares de suporte operacional; Desenvolvimento em Python e PowerBI; Manter as aplicações de Business Intelligence; Gerir, integrar e armazenar dados e bases de dados; Realizar suporte aplicacional à operação de gestão documental; Aplicar metodologias de desenvolvimento de software; Analisar, desenhar e desenvolver soluções.
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O Que Oferecemos
Integração numa equipa dinâmica e motivada; Oportunidades de formação; Participação em projetos desafiantes; Contrato de trabalho por tempo indeterminado; Acesso a serviços com vantagens (Sistema de Gestão da Conciliação entre a Vida Profissional, Familiar e Pessoal – NP4552); Ambiente de igualdade, diversidade e inclusão; Programa de Saúde e Bem-estar no Trabalho; Programa de Mentoring; Remuneração mensal ilíquida de € 1846,07.
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Disponibilidade para iniciar funções:
Até 60 dias após comunicação do resultado final.
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É obrigatório submeter os seguintes documentos, sob de pena de exclusão:
Currículo redigido em língua portuguesa; Cópia do(s) certificado(s) das habilitações académicas (caso a habilitação tenha sido conferida por instituição de ensino superior estrangeira terá de ser reconhecida nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 66/2018, de 16 de agosto, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas aquando da submissão da candidatura).