.Abertura: quinta-feira, 10 abril 2025Encerramento: quinta-feira, 24 abril 2025Entidade: Autoridade Tributária e AduaneiraOrganismo: Ministério das FinançasCargo: Diretor da Unidade dos Grandes ContribuintesNos termos dos artigos 18.O a 19.O-A do Estatuto do Pessoal Dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado (EPD), aprovado pela Lei n.O 2/2004, de 15 de janeiro, versão atualizada, o Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), por iniciativa da Secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, faz saber que se procedeu à abertura do procedimento concursal com vista ao provimento do cargo: Diretor da Unidade dos Grandes Contribuintes, da Autoridade Tributária e Aduaneira.Nos termos dos n.Os 18 a 20 do artigo 19.O do EPD, o procedimento concursal é urgente, de interesse público, não havendo lugar à audiência de interessados e não havendo efeito suspensivo do recurso administrativo interposto do despacho de designação ou de qualquer outro ato praticado no decurso do procedimento concursal.
A propositura de providência cautelar de suspensão de eficácia de um ato administrativo praticado no procedimento concursal não tem por efeito a proibição de execução desse ato.A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui contraordenação punível nos termos da legislação em vigor e implica, por força do disposto no Regulamento de Tramitação dos Procedimentos de Recrutamento e Seleção dos Cargos de Direção Superior na Administração Pública, a exclusão do procedimento concursal.Em qualquer fase do procedimento concursal pode o júri solicitar aos candidatos a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados, podendo ser excluídos do procedimento concursal se não os apresentarem, nos termos do mesmo Regulamento.1 - Características do cargo em concurso- Identificação do cargo de direção a ocuparDiretor (cargo de direção superior de 2o grau)Autoridade Tributária e Aduaneira- Atribuições e competências- As previstas no artigo 6.O e 7.O do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central Regional e Local do Estado (Lei n.O 2/2004, de 15 de janeiro) e competências específicas previstas na lei orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.O 118/2011, de 15 de dezembro.- Área de formação preferencial ao perfil- Licenciatura em Direito, Economia ou Gestão; - Área de especialização preferencial ao perfil- Pós-Graduação/mestrado/doutoramento na área da fiscalidade- Pós-Graduação/mestrado/doutoramento na área da gestão- Pós-Graduação/mestrado/doutoramento na área das finanças- Outros fatores preferenciais- Boa capacidade de gestão, de liderança e de motivação de equipas- Reconhecimento da importância dos instrumentos de cooperação fiscal internacional e das alterações em curso e perspetivadas em termos de tributação internacional