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Professor auxiliar políticas públicas

Lisboa
Iscte - Instituto Universitário de Lisboa
Professor
Anunciada dia 2 fevereiro
Descrição

Ver aviso completo:

Edital n.º 108/2026

Torna-se público que, por meu despacho de 26 de maio de 2025, se encontra aberto, pelo prazo de trinta (30) dias úteis a contar do dia imediato ao da publicação do presente edital no Diário da República, concurso documental internacional de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para 1 (um) posto de trabalho na categoria de professor/a auxiliar, na área disciplinar de Políticas Públicas, do Departamento de Ciência Política e Políticas Públicas do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

O concurso é aberto nos termos dos artigos 37.º a 51.º e 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), anexo ao Decreto-Lei n.º 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei n.º 8/2010, de 13 de maio, e demais legislação aplicável, designadamente o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente de Carreira do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 4 de outubro de 2010, esgotando-se com o preenchimento do posto de trabalho colocado a concurso.

A avaliação do período experimental é feita nos termos do Regulamento do Regime de Vinculação do Pessoal Docente do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, tendo em conta o estabelecido no Regulamento de Serviço dos Docentes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa e no Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes do Iscte - Instituto Universitário de Lisboa em vigor aquando da admissão.

I - Requisitos de admissão

1 - Ser titular do grau de doutor em Administração Pública ou em área considerada adequada pelos membros do júri. Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o mesmo tem de ser reconhecido por instituição de ensino superior portuguesa, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura.

2 - Possuir domínio das línguas portuguesa e inglesa, faladas e escritas, a um nível que permita a lecionação nessas línguas.

II - Apresentação das candidaturas

As candidaturas são submetidas no endereço

III - Local de trabalho

ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Av. das Forças Armadas,

Lisboa, Portugal e ISCTE - Sintra, Av. Heliodoro Salgado, n.º 3, Sintra, Portugal.

IV - Instrução da candidatura

A candidatura é instruída com os seguintes documentos:

1 - Requerimento de admissão a concurso dirigido à Reitora do ISCTE, de acordo com o formulário de utilização obrigatória, disponível em

2 - Documentos comprovativos da titularidade do grau de doutor. Os/As titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro têm de apresentar, além de documento(s) comprovativo(s) da obtenção do grau que mencione(m) explicitamente a área de conhecimento em que foi atribuído, comprovativo do seu reconhecimento ou equivalência por instituição portuguesa, devendo quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data do termo do prazo para a candidatura (para mais informações consulte ).

3 - Curriculum vitae do/a candidato/a, com a indicação das obras e trabalhos efetuados e publicados, da atividade pedagógica desenvolvida e das restantes ações relevantes. O/A candidato/a tem de assinalar quatro (4) trabalhos e/ou obras que considere mais representativos da atividade desenvolvida na área disciplinar para que o concurso é aberto e indicar os cinco (5) artigos que considere responder ao critério de admissão em mérito absoluto, indicando o respetivo ISSN e/ou DOI. O curriculum vitae dos/as candidatos/as tem obrigatoriamente de ser organizado de acordo com os critérios de avaliação constantes no ponto VI do presente edital, respeitando a sua ordenação. Recomenda-se a utilização do modelo institucional disponível em:

4 - Versão eletrónica dos trabalhos mencionados no curriculum.

5 - Quaisquer outros elementos relevantes que ilustrem a sua aptidão para o exercício do cargo a prover.

6 - Os documentos que instruem a candidatura têm de ser apresentados em língua portuguesa ou inglesa.

7 - A não apresentação dos documentos exigidos nos termos do presente edital, a sua apresentação fora do prazo estipulado ou a apresentação de documento falso determina a exclusão do procedimento.

V - Critério de avaliação em mérito absoluto

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o exigido no presente edital, a admissão em mérito absoluto dos/as candidatos/as depende da posse de currículo global que o júri considere evidenciar mérito científico e pedagógico compatível com a categoria de professor auxiliar e com a área disciplinar de Políticas Públicas, na vertente Administração Pública, cumulativamente com a apresentação pelo/a candidato/a de, pelo menos, cinco (5) artigos científicos publicados, ou aceites definitivamente para publicação, todos eles no domínio nuclear da Administração Pública e Gestão Pública, em revistas científicas indexadas na Web of Science ou na Scopus.

VI - Método de seleção e critérios de avaliação

1 - Aos/Às candidatos/as aprovados/as em mérito absoluto será aplicado, se necessário para efeitos de seleção, o método de seleção de Avaliação Curricular, de acordo com os critérios de avaliação definidos no ponto seguinte.

2 - Critérios de avaliação

A ordenação dos/as candidatos/as ao concurso terá por fundamento o mérito científico e pedagógico dos/as candidatos/as na área disciplinar para que é aberto o concurso, valorizando-se em 50 % os itens curriculares no domínio da Administração Pública e da Gestão Pública (em sentido estrito), tendo em consideração os seguintes parâmetros:

A - Mérito científico (40 %)

Na avaliação do mérito científico, ter-se-á em consideração os seguintes itens:

A-1) Produção científica (20 %) - livros, capítulos em livros, artigos em revistas científicas e em atas de reuniões de natureza científica; participação ativa e organização de eventos científicos nacionais ou internacionais. Na avaliação deste parâmetro deve ser tida em consideração a quantidade, a qualidade e a diversidade da produção, a autonomia científica, o grau de internacionalização, o reconhecimento e o impacto científico.

A-2) Projetos científicos (10 %) - participação e/ou coordenação de projetos científicos, com financiamento nacional ou internacional (público ou privado), bem como projetos não financiados. Na avaliação deste parâmetro deverá ser tida em consideração o carácter competitivo do projeto, o financiamento, o tipo de envolvimento (coordenador/a ou participante), a inserção em redes e o contributo para estruturas de investigação.

A-3) Coordenação e liderança científica (5 %) - criação e liderança de equipas de investigação, gestão científica de unidades orgânicas e de investigação, coordenação de órgãos de gestão científica ou académica, e integração de órgãos dirigentes de associações científicas nacionais e internacionais.

A-4) Avaliação científica (5 %) - participação em júris nacionais ou internacionais de provas académicas; participação em painéis nacionais ou internacionais de avaliação e consultoria científica; colaboração ativa na edição, avaliação e revisão de publicações científicas nacionais ou internacionais.

B - Mérito pedagógico (40 %)

Na avaliação do mérito pedagógico ter-se-á em consideração os seguintes itens:

B-1) Atividade docente (30 %) - lecionação de unidades curriculares e grau de envolvimento na gestão das unidades curriculares (docente ou coordenador/a), preferencialmente em Administração Pública e Gestão Pública, nos três ciclos de estudos superiores. Na avaliação deste critério deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das unidades curriculares lecionadas e a avaliação do desempenho pedagógico.

B-2) Inovação pedagógica (2,5 %) - promoção de iniciativas pedagógicas tendentes a melhorar os processos de ensino e aprendizagem; elaboração de novas unidades curriculares e/ou reestruturação de planos de estudos; participação em estruturas de âmbito pedagógico; promoção e dinamização de processos de melhoria da atividade pedagógica.

B-3) Orientação (7,5 %) - orientação de dissertações de mestrado, teses de doutoramento e projetos de pós-doutoramento, preferencialmente na área de Administração Pública e Gestão Pública. Na avaliação deste parâmetro deverão ser tidas em consideração o número e diversidade das orientações, com maior ponderação das concluídas.

C - Serviço à instituição (5 %)

Na avaliação da participação em órgãos universitários ter-se-á em consideração a participação em atividades de gestão universitária e de unidades de investigação com avaliação internacional; atividades de promoção da instituição; comissões ad hoc; atividades de recrutamento de novos/as alunos/as; e demais atividades para o regular funcionamento das instituições de ensino superior.

D - Extensão universitária (15 %)

Na avaliação da participação em tarefas de extensão universitária ter-se-á em consideração a prestação de serviços no âmbito da valorização económica e social do conhecimento; os programas de formação contínua, de intercâmbio de experiências; os cursos e seminários destinados à divulgação de conhecimentos; e outras atividades relevantes, designadamente serviço à comunidade, cooperação e consultadoria a outras instituições (em especial junto de organizações públicas).

Dar-se-á especial relevância aos currículos que evidenciem formação académica continuada e experiência de docência e/ou prática profissional relevante no setor público, nos domínios nucleares da Administração Pública.

(....)

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