A profissional deverá possuir formação superior adequada na área da Psicologia e/ou Terapia da Fala, com habilitação legal para o exercício da profissão e inscrição na respetiva ordem profissional, quando aplicável. Deve apresentar conhecimentos sólidos no desenvolvimento da comunicação, linguagem, fala e processos cognitivos, bem como experiência ou interesse no trabalho com crianças, adultos e/ou idosos com dificuldades de comunicação, aprendizagem ou perturbações do desenvolvimento.
Compete à profissional realizar avaliações especializadas, identificar dificuldades ao nível da linguagem oral e escrita, fala, voz, comunicação e deglutição, bem como planear e implementar programas de intervenção terapêutica individualizados, adequados às necessidades de cada utente. Deverá ainda acompanhar a evolução dos casos, elaborar relatórios técnicos e colaborar na definição de estratégias de intervenção.
É fundamental a capacidade de trabalho em equipa multidisciplinar, articulando com psicólogos, educadores, professores, médicos e outros técnicos, bem como o envolvimento das famílias e cuidadores no processo terapêutico.
São valorizadas competências pessoais como empatia, paciência, responsabilidade, sentido ético, boa capacidade de comunicação, organização e adaptação a diferentes contextos e públicos. A profissional deverá demonstrar compromisso com a melhoria contínua, atualização de conhecimentos e promoção do bem-estar, autonomia e inclusão dos utentes.