A Prugent é uma empresa industrial francesa, especializada no design e fabrico de soluções técnicas personalizadas para mobiliário. Com presença internacional, a empresa assenta numa cultura ágil e numa forte especialização em diversas áreas técnicas, garantindo um acompanhamento de longo prazo aos seus clientes.No âmbito de uma fase de estruturação e crescimento, a Prugent Portugal pretende desenvolver uma academia interna dedicada à formação e ao desenvolvimento de competências das suas equipas.Com base em Freamunde – Paços de Ferreira, procuramos um(a) HR Project Officer para liderar a conceção e implementação deste programa de formação na unidade em Portugal. Reportando à Responsável de Recursos Humanos, a função envolverá a identificação de competências, o desenvolvimento de percursos formativos, a criação de materiais de formação (vídeos e documentação escrita) e a garantia da integração sustentável desta nova estrutura interna na empresa.Objetivo da FunçãoGarantir a implementação da academia interna na unidade de Portugal, com o objetivo de profissionalizar os percursos de formação, harmonizar as práticas operacionais e apoiar o desenvolvimento de competências técnicas em todo o Grupo.Principais Responsabilidades1. Gestão de CompetênciasAdquirir um conhecimento aprofundado das funções operacionais e das profissões técnicasDefinir e identificar as competências-chave em cada funçãoElaborar referenciais de competências para cada funçãoGarantir o alinhamento de competências com os standards definidos pela PrugentConceber percursos de formação personalizados2. Gestão e Coordenação de ProjetosGerir o planeamento global da implementação do projetoProduzir relatórios regulares de acompanhamento dos processos3. Implementação OperacionalOrganizar a implementação operacional local da academia interna (recursos, ferramentas, materiais de formação, logística)Identificar, mobilizar e acompanhar formadores internosLocalização :A função será baseada em Portugal. Caso o(a) candidato(a) não se encontre atualmente em Portugal, as deslocações, a relocalização e as condições de alojamento e de vida deverão ser organizadas e suportadas pelo(a) próprio(a).