A Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E.P.E. (ULS Amadora/Sintra) informa que se encontra a decorrer período para receção de candidaturas espontâneas para Enfermagem para regime de contrato individual de trabalho.
1. Período de Trabalho:
O período de trabalho é de 36 (trinta e seis) horas semanais, em horário rotativo.
2. Local de Trabalho:
Unidade Local de Saúde de Amadora/Sintra, E.P.E. (Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca; Hospital de Sintra; Cuidados de Saúde Primários).
3. Formalização das candidaturas:
As candidaturas devem ser formalizadas através do e-mail
4. Documentos obrigatórios a anexar:
a) Curriculum vitae até ao limite de 4 páginas;
b) Cédula profissional emitida pela Ordem dos Enfermeiros;
c) Certificado de Licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal onde conste a nota final de curso.
5. Método de seleção:
Avaliação Curricular (AC)
A. Habilitações Académicas (HA)
A.1 - Nota de Curso de Licenciatura em Enfermagem ou Equivalente Legal, arredondado à unidade.
B. Experiência Profissional (EP) Entendida como o tempo de exercício na profissão de Enfermeiro(a).
B1 - Períodos de 3 meses contínuos e completos de tempo de serviço em Unidades Hospitalares, pontuado em 4 pontos cada até ao limite de 12 pontos;
B2 - Período de 3 meses contínuos e completos de tempo de serviço em Unidades de Internamento da RNCCI, pontuado em 3 pontos;
B3 - Período de 3 meses contínuos e completos de tempo de serviço em Unidades de Cuidados de Saúde Primários, pontuado em 3 pontos;
B4 - Período de 3 meses contínuos e completos de tempo de serviço em outras Unidades de prestação de cuidados de saúde, pontuado em 2 pontos.
C. Formação Profissional (FP)
C1 - Curso de Suporte Básico de Vida (SBV) certificado e válido, pontuado em 3 pontos;
C2 - Participação em atividades de formação profissional, organizadas por entidades formativas com idoneidade, pontuadas em 4 pontos cada, até ao limite de 8 pontos;
C3 - Participação em jornadas, congressos, seminários e simpósios, pontuado em 1 ponto cada, até ao limite de 4 pontos;
C4 - Pós-graduação na área da saúde, pontuado em 5 pontos.
D. Outros Elementos Relevantes (OER)
D1 - Participação em órgãos sociais de sociedades científicas, de associações de estudantes ou de associações profissionais, pontuado em 10 pontos;
D2 - Participação em programa de voluntariado na área da saúde ou ação social, pontuado em 10 pontos;
A classificação da Avaliação Curricular (AC) será calculada pela seguinte fórmula:
AC = ((HA×10)+(EP×3)+(FP×3)+(OER×4))/20
Entrevista de Seleção (ES)
A. A entrevista visa avaliar de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos/as candidatos/as ao perfil profissional desejado, tendo a duração estimada de 20 minutos.
B. A ES tem a valoração expressa numa escala de 0 a 20 valores mediante a pontuação estabelecida na matriz de avaliação, e será apurada mediante a multiplicação da soma simples das classificações obtidas em cada parâmetro de acordo com a respetiva ponderação:
c1) Técnica – Ponderação de 5;
c2) Científica – Ponderação de 5;
c3) Relacional – Ponderação de 5;
c4) Apreciação Geral – Ponderação de 5;
A classificação de cada parâmetro será realizada de acordo com a seguinte matriz:
Elevado (20 valores) - O/a candidato revela elevados conhecimentos e competências, apresentando um discurso excecionalmente bem estruturado, fluente e claro e manifesta profundidade na abordagem das questões relativamente ao fator considerado;
Bom (16 valores) - O/a candidato/a revela bons conhecimentos e/ou competências, num discurso consideravelmente fluente, devidamente correlacionadas e congruentes no que respeita às questões abordadas, revelando um assinalável nível de comunicação e informação no que concerne ao fator considerado; Suficiente (12 valores) O/a candidato/a revela conhecimentos e/ou competências suficientes relativamente às questões abordadas e ao fator considerado;
Reduzido (8 valores) - O/a candidato/a revela poucos conhecimentos e/ou competências relativamente às questões abordadas e ao fator considerado;
Insuficiente (4 valores) - O/a candidato/a não revela conhecimentos e/ou competências relativamente às questões abordadas. Apresentam-se desconexas, confusas, no que respeita ao fator considerado.
A classificação da Entrevista Seleção (ES) será calculada pela seguinte fórmula:
ES = ((c1×5)+(c2×5)+(c3×5)+(c4×5))/20
6. Classificação Final (CF)
A Classificação Final (CF) resulta da aplicação da seguinte fórmula:
CF = ((AC×6)+(ES×14))/20
Serão admitidos/as todos/as os/as candidatos/as cuja nota de Classificação Final (CF) seja superior ou igual a 10,0 valores.
7. Comissão de Avaliação:
Inês Aguiar (Técnica Superior Coordenadora da Unidade de Recrutamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos); Fátima Assuda (Enfermeira Chefe); Helena Ribeiro da Silva (Enfermeira Chefe).
8. Motivos de exclusão:
São motivos de exclusão imediata:
i. O incumprimento do previsto nos pontos 3 e 4.
ii. Ex-colaboradores/as que tenham sido submetidos/as a processos disciplinares, que tenham sido alvo de decisão disciplinar com justa causa.
iv. A prestação de falsas declarações, seja sob compromisso de honra, seja em contexto de avaliação curricular, além de constituir ilícito punível nos termos da legislação em vigor, implica a exclusão do processo objeto da candidatura.
9.
Afixação da lista de classificação de candidatos/as: A lista de classificação de candidatos/as será publicada em
10. Princípio do Consentimento e Confidencialidade
Os/as candidatos/as encontram-se sujeitos ao cumprimento do Termo de Consentimento e Confidencialidade previsto no Regulamento Geral de Proteção de Dados, designadamente para o cumprimento do processo de avaliação da presente Comissão de Avaliação e/ou perante eventuais pedidos de consulta do processo de recrutamento em causa. A ULS Amadora/Sintra ,EPE assegurará a destruição de todos os documentos pessoais referente ao processo de recrutamento em causa de acordo com o previsto na legislação em vigor.
11. Política de Igualdade
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a ULS Amadora/Sintra enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação nos processos de recrutamento.