O Grupo Crit é uma multinacional de serviços globais em Recursos Humanos presente em vários países. Fundado em ****, está no Top 20 dos líderes mundiais do staffing com mais de 500 agências de emprego distribuídas por todo o mundo.
A Crit está a recruta Mecânico de Equipamentos e Ferramentas (M/F) para empresa multinacional cliente localizada em Sines
Principais Responsabilidades:
. Diagnosticar e resolver avarias simples ou complexas, de natureza elétrica ou mecânica, em ferramentas e equipamentos de pequeno/médio porte (ex: geradores, compactadores, bombas, cortadoras, entre outros);
. Proceder à substituição de peças e componentes danificados;
. Efetuar testes de funcionamento para validação de reparações;
. Executar tarefas de manutenção preventiva, assegurando o bom estado de conservação dos equipamentos;
. Preencher a documentação técnica e os registos das intervenções realizadas;
. Assegurar a correta utilização, conservação e limpeza do espaço de trabalho e das ferramentas.
Requisitos mínimos:
. Escolaridade mínima obrigatória;
. Curso técnico de eletromecânica, mecatrónica ou similar (preferencial);
. Experiência de pelo menos 1 ano em funções semelhantes (reparação/manutenção de equipamentos elétricos e mecânicos);
. Conhecimentos sólidos em eletromecânica (obrigatório);
. Capacidade de diagnóstico e resolução de avarias;
. Sentido de responsabilidade e atenção ao detalhe;
. Capacidade de trabalho em equipa;
. Polivalência, organização e espírito prático;
. Carta de condução e transporte próprio.
Oferta:
. Integração numa empresa multinacional, líder no seu setor de atuação;
. Oportunidade de integrar um projeto sólido e em expansão, com espaço para crescimento profissional;
. Vencimento Base (consoante experiência comprovada) + Subsídio de Alimentação + Subsídio de Transporte;
. Acesso a Prémios Trimestrais de distribuição de resultados;
. Seguro de Saúde.
O anúncio da vaga contemplará a contratação de pessoas com deficiência, em conformidade com o regime de quotas imposto pela Lei n.o ******, de 10 de janeiro, que constitui uma medida de ação afirmativa para os efeitos previstos no artigo 27.o do Código do Trabalho.
REQUISITOS