Suporte e assistência técnica nas componentes de Hardware e/ou Software dos diferentes sistemas de IT. Principais ResponsabilidadesAssistência técnica na entrega, configuração, instalação, manutenção e resolução de problemas de sistemas informáticos e respectiva infraestrutura (HW e SW). Executar programas e técnicas de diagnóstico para a resolução de problemas. Garantir apoio técnico aos diferentes departamentos internos, com especial foco nas Operações, Engenharia e Automação. Actuar como primeiro ponto de contacto para os utilizadores que solicitem assistência técnica. Receber e gerir os diferentes pedidos de serviço, seguindo os procedimentos internos. Acompanhar o utilizador através do processo de resolução de problemas e garantido o respectivo follow-up. Criar, actualizar e rever os procedimentos internos, garantindo a partilha de conhecimento adequada. Registar todas as etapas na resolução de problemas. Manter atualizada a informação referente aos recursos disponíveis na empresa. 12o ano de escolaridade (área de Tecnologias da Informação ou outras relacionadas) Instalação / Configuração Sistema Operativo Windows Experiência Service Desk / Suporte Utilizadores Finais Forte conhecimento de sistemas informáticos (HW, SW) Conhecimento Gestão de Redes Boa capacidade de resolução de problemas, de análise e de trabalho em equipa Excelentes capacidades de comunicação e de relacionamento interpessoal Responsabilidade, Integridade e Fiabilidade Português e Inglês (falado e escrito) Disponibilidade para trabalhar em turnos rotativos (24/7) Carta de condução (ligeiros) O que oferecemosQueres trabalhar num dos portos mais estratégicos da Europa? Na PSA Sines, conectamos Portugal ao mundo com inovação e sustentabilidade.Estamos à procura de talentos que queiram crescer connosco e contribuir para um futuro mais eficiente e sustentável. Formação e evolução contínua Equipa dinâmica e colaborativa Candidata-te hoje e constrói o teu futuro connosco! Oferta de emprego comunicada no âmbito do cumprimento de quotas - Recrutamento ao abrigo da lei no 4/2019#J-18808-Ljbffr