Funções Executa sobre orientação, manualmente ou através de ferramentas, máquinas ou outros equipamentos, incluindo máquinas robotizadas, operações fabris com vista ao fabrico de elementos e ou peças unitárias em série, podendo detetar e assinalar defeitos em produtos e materiais a partir de especificações predefinidas. Abastece, afina e procede à manutenção das máquinas que utiliza, respeitando as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho e de proteção no ambiente. Abastecer as máquinas. Controlo de qualidade das peças. Requisitos Idade igual ou superior a 18 anos; Escolaridade mínima: 9o ano; Carta de condução (obrigatório); Experiência em indústria (preferencial); Disponibilidade imediata; Disponibilidade para trabalhar sábado e domingo das 06h00 às 18h00 e segunda e terça-feira das 06h00 às 14h00. Oferta Salário e benefícios ajustados à função. Laboração em turnos fixos. Formação inicial e contínua. Possibilidade de integração na empresa. Submeta já a sua candidatura! Nos termos da Directiva (UE) 2023/970, a remuneração base de entrada para esta função é de 947,23€ brutos mensais. O IRCT aplicável é o AIMMAP/SINDEL, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.o 20, de 29 de maio de 2023. Os candidatos interessados, em cumprimento do definido no Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD), são convidados a ler a política de privacidade em pt.gigroup.com >Política de Privacidade Candidatos. Parte da Gi Group Holding, a Gi Group reconhece e respeita a diversidade das pessoas e acredita que proporcionar igualdade de oportunidades, através de processos justos com base na meritocracia e competência profissional, valorizar a diversidade de semelhanças e diferenças que criam a singularidade de cada pessoa e promover uma cultura de inclusão eliminando fatores que desencorajam ou dificultam o acesso, a permanência e o crescimento no mundo do trabalho é fundamental para o seu sucesso. Conheça as nossas Políticas Globais de Alto Nível em gigrouholding.com/portugal >Compromisso Social" GI Group cumpre, deste modo, o normativo legal constante da Lei 4/2019, de 10 de Janeiro. #J-18808-Ljbffr